Lei 15.366/26

Sancionada criação de cargos e funções comissionadas até 2028 no CNJ

A lei prevê a criação de 50 cargos de analista, 70 de técnico, 20 cargos em comissão e 100 funções comissionadas.

Gilmar Ferreira/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá novos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas a partir deste ano. A medida está prevista na Lei 15.366/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31/3.

As despesas serão custeadas pelo próprio orçamento do CNJ. A criação dos cargos e as nomeações ocorrerão de forma gradual, entre 2026 e 2028, condicionadas à autorização orçamentária anual.

A lei prevê a criação de:

  • 50 cargos de analista judiciário;
  • 70 cargos de técnico judiciário;
  • 20 cargos em comissão; e
  • 100 funções comissionadas.

Adequação às demandas

A norma tem origem em projeto de lei de iniciativa do CNJ (PL 5490/25) e foi aprovada na Câmara no início de março. O relator da proposta na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defendeu o fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça para controlar e fiscalizar o Judiciário. “Há um déficit de servidores do CNJ. Este é um custo irrisório para o orçamento do Judiciário”, ponderou.

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