ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde nos TRTs 9 e 12
Semana dedicada ao Dia Mundial da Saúde foi marcada por atividades de…
As inscrições para a 15ª edição do prêmio ocorrem até 8 de novembro.
Iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas que evitam a judicialização de conflitos estão aptas a concorrer ao XV Prêmio Conciliar É Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos últimos anos, os vencedores na categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial ajudaram superendividados, consumidores e usuários de serviços públicos a solucionar controvérsias sem a necessidade de uma sentença.
As inscrições para a 15.ª edição do prêmio ocorrem até 8 de novembro. O reconhecimento é dado a iniciativas autocompositivas desenvolvidas pelo Judiciário e por representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos.
Também podem inscrever-se no prêmio iniciativas das seguintes categorias: tribunal; juiz individual; instrutores de mediadores e conciliadores; ensino superior; demandas complexas ou coletivas; e advocacia.
Acesse aqui o formulário de inscrição no XV Prêmio Conciliar É Legal, no portal do CNJ.
Superendividados
Em 2022, o vencedor na categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial foi a Câmara de Conciliação em Superendividamento da Defensoria Pública do Pará. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, superendividado é pessoa física de boa-fé que comprovadamente fica impossibilitada de pagar suas dívidas de relação de consumo sem prejuízo do mínimo essencial para viver com dignidade.
O programa atende quem possui renda familiar de até três salários-mínimos, mas são avaliados casos de pessoas com boa renda com comprometimento financeiro tão excessivo que ficam sem condições de manter o mínimo essencial para viver.
Direitos do consumidor na pandemia
Auxiliando consumidores que acionaram o Judiciário durante a pandemia de covid-19, que causou o fechamento de milhares de empreendimentos, uma ação da Mediato Consultoria que permitia soluções extrajudiciais em reclamações formalizadas no Procon ganhou o prêmio em 2021.
A tecnologia adotada pela empresa, uma Câmara Privada de Mediação e Conciliação, entidade apta a utilizar métodos consensuais de solução de conflito, conseguiu resolver quase 16 mil casos. Segundo a empresa, menos de 1% das demandas não conseguiu solução e foi direcionada à Justiça.
Contas de luz
Premiada em 2020, a ação “Linha Direta Defensoria e Concessionária de Energia Elétrica”, da Defensoria Pública do Pará, é uma ponte entre o órgão, o consumidor e a Equatorial Energia, empresa privada de distribuição de energia elétrica. A parceria tem o objetivo de solucionar os problemas dos usuários do serviço sem recorrer às vias judiciais.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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