TRTs 3 e 7 abrem prazo de recadastramento de servidores aposentados

Procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente.

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O recadastramento dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho é obrigatório e deve ser feito anualmente. Dele depende a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e pensão, conforme prevê a Lei n. 9.527/1997 e a Resolução CSJT n. 273, de 26 de junho de 2020.

Alguns Regionais já realizaram o processo neste ano e outros acabaram de abrir o prazo para a atualização cadastral. É o caso dos TRT3, em Minas Gerais, e do TRT7, no Ceará. No Tribunal mineiro, a Secretaria-Geral da Presidência e a Secretaria de Pessoal vão realizar o procedimento até 31/10, por meio de três modalidades:

1. de forma eletrônica, por meio de acesso ao Balcão Virtual (videochamada), com prévio agendamento de data/horário, por meio dos links abaixo, os quais também serão encaminhados por e-mail para os destinatários:

Sala 1
Sala 2
Sala 3
Sala 4
Sala 5

2. por envio postal de documentos, com reconhecimento de firma por autenticidade em registro notarial;

3. presencialmente, com prévio agendamento de data e horário por telefone (31) 3238-7819.
As instruções detalhadas de cada modalidade serão encaminhadas para os magistrados e servidores aposentados e para os pensionistas por carta simples ou por e-mail.

Acesse o sistema do recadastramento

No TRT7

O recadastramento no TRT7 será feito até 1º/11 e magistrados, servidores e pensionistas podem optar pelas modalidades de cadastramento remoto, presencial ou através de visita.

– Remoto: 2/10/2023 a 1º/11/2023, das 8h às 12h.

a) Via videoconferência ou videochamada, aliado ao envio de documento(s) por e-mail para recadastramento@trt7.jus.br, exclusivamente mediante agendamento, por meio dos telefones (85) 3388-9462, 3388-9461 e 3388-9468. Se for magistrado ou pensionista de magistrado, favor entrar em contato com a Seção de Magistrados (3388-9466) e pelo e-mail (magistrados@trt7.jus.br).

b) Entrega por terceiros ou via postal, com formulário de atualização cadastral assinado pelo próprio aposentado ou pensionista, com reconhecimento de firma, por autenticidade, em cartório.

No caso de aposentados ou pensionistas que vivem no exterior, o formulário de recadastramento preenchido e assinado poderá ser devolvido por terceiros ou envio postal, acompanhado de documento hábil emitido por serviço notarial ou autoridade consular brasileira para a prova de vida.
Sala para videoconferência de inativos e pensionistas de inativos: Sala 1
Sala para videoconferência de inativos magistrados e pensionistas de magistrados: Sala 3 e Sala 4

– Presencial: 2/10/2023 a 1º/11/2023, das – 8h às 12h.

Será feito exclusivamente mediante agendamento, por meio dos telefones (85) 3388-9462, 3388-9461 e 3388-9468, apenas após a remessa da documentação (um único arquivo e no formato PDF), para conferência no e-mail recadastramento@trt7.jus.br. Se for magistrado ou pensionista de magistrado, favor entrar em contato com a Seção de Magistrados (3388-9466) e pelo e-mail (magistrados@trt7.jus.br).

Para os interessados em proceder ao recadastramento presencial junto aos Fóruns ou Varas do Trabalho do interior vinculadas a este Tribunal, o agendamento deverá se dar pelos respectivos telefones e e-mails, que podem ser consultados no site do Regional

Será admitido o recadastramento apenas nas modalidades presencial e na forma do § 3º do artigo 3º da Portaria TRT7.DG.SGPe 115/2023 para os menores de 18 anos não emancipados (representados por um dos pais ou por detentor do poder familiar) e para aposentados e pensionistas representados por tutor, curador ou procurador.

O recadastramento de menor de 18 anos não emancipado, residente no Brasil, será realizado apenas por meio presencial, com formulário assinado por um dos pais ou detentor do poder familiar, portando documento oficial de identificação com fotografia e com a presença do menor, munido de certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com fotografia.

Será admitida atualização cadastral por procuração pública, emitida há seis meses ou menos, apenas nas hipóteses de moléstia grave, ausência do país ou impossibilidade de locomoção, comprovadas por documentos hábeis, em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução CSJT 273/2020.

– Mediante visita (Fortaleza -CE)

Poderá ser solicitada visita técnica à Secretaria de Saúde do TRT-7, nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, para fins de comprovação de vida, conforme art. 5º da Resolução CSJT 273/2020, apenas no caso de residentes em Fortaleza (CE), através do telefone (85) 3388-9435.

Documentação

Segue a lista dos documentos necessários a serem apresentados (original ou fotocópia
autenticada):

a) Documento oficial com foto do aposentado ou da aposentada ou de pensionista;
b) Formulário correspondente (aposentado ou pensionista) impresso e assinado (será
enviado via e-mail);
c) Em caso de alteração de dados cadastrais, documento(s) comprobatório(s);
d) Último contracheque do órgão com o qual mantém vínculo, para os casos de acumulação
de remuneração;
e) Para pensionistas entre 18 e 21 anos e filhas maiores solteiras: certidão de nascimento
atualizada (menos de 30 dias), atestando o estado civil;
f) No caso de recadastramento por procurador, procuração válida, emitida em 2023;
g) No caso de recadastramento por curador, instrumento de curatela válido.

Representação e alteração de dados cadastrais

Em situações excepcionais, contidas nas instruções no portal do TRT7, será admitida a atualização cadastral do aposentado ou da aposentada ou de pensionista mediante representação.

Na hipótese de alteração de dados cadastrais, deverá ser solicitada cópia do documento comprobatório da referida alteração, que deverá ser juntado ao formulário e enviado à SGPe.

(Com informações do TRT3 e do TRT7)

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