SJPI promove roda de conversa em homenagem ao Dia dos Pais
ANAJUSTRA Federal enviou brindes para os participantes.
A promulgação da Emenda Constitucional 125, que cria o requisito da relevância para a admissão do recurso especial, veio em um ano marcante na história do Superior Tribunal de Justiça (STJ): instalada em abril de 1989, a corte viu o número de processos crescer de forma vertiginosa ao longo desses 33 anos e, em maio, registrou o recurso especial de número 2.000.000.
A marca intensificou o debate sobre um dos principais entraves à atividade judicial no Brasil. Se, por um lado, o STJ se modernizou e passou a ser capaz de julgar muito mais, por outro, o excessivo número de processos recebidos fez com que se distanciasse de seu papel uniformizador da jurisprudência infraconstitucional, ocupando-se cada vez mais da função de terceira instância revisora de causas cujo interesse é restrito às partes.
Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os atores do mundo jurídico precisam se conscientizar de que o acesso ao Poder Judiciário por meio dos recursos de natureza especial tem finalidade específica delineada pela Constituição Federal de 1988, a qual atribuiu à corte a incumbência de unificar a interpretação da legislação federal.
Sobre os 2 milhões de recursos especiais, ele afirmou que “essa marca representa a confiança da sociedade em suas instituições, mas também um problema e uma grande responsabilidade, pois as controvérsias sem maior repercussão na uniformização da jurisprudência acabam assoberbando os órgãos de superposição do Poder Judiciário”.
O empenho para garantir uma prestação jurisdicional uniforme, eficiente e justa
O recurso especial é a mais importante classe processual das várias que se enquadram na competência do Tribunal da Cidadania, relacionando-se diretamente com a missão constitucional da corte e com a própria razão de sua criação pela Constituinte de 1987-1988. Resultou do desmembramento do recurso extraordinário, que manteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de questões constitucionais e transferiu a uma nova corte, o STJ, a tarefa de analisar supostas violações da lei federal e de uniformizar nacionalmente a sua aplicação.
O STJ chegou ao recurso especial de número 1.000.000 em 2007, 18 anos após receber seu primeiro processo, em maio de 1989, mas precisou de três anos a menos para atingir a marca de 2 milhões nessa classe processual.
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Como era trabalhar no Judiciário antes do computador, do processo eletrônico e até do famoso Ctrl+C + Ctrl+V? 😅
Era papel carbono, máquina de escrever, processos pesados, fichas para controlar movimentações, páginas numeradas uma a uma e até documentos que precisavam ser levados pessoalmente ao Correio.
E tinha mais: cofre dentro da Vara para guardar dinheiro dos mandados.
Essas são algumas das memórias compartilhadas por quem viveu essa época — e que mostram não só como a tecnologia transformou o trabalho, mas também quanto esforço, organização e criatividade eram necessários para fazer a Justiça funcionar.
E o mais legal é que essa história está sendo contada por quem estava lá.
Esta é a Parte 1. E ainda tem muito mais!
Na próxima, vamos falar de sentenças escritas à mão, servidores que exerciam várias funções, os primeiros computadores e até prova eliminatória de datilografia. 👀
Você também viveu essa época? Qual é a sua lembrança mais marcante do Judiciário antes da era digital? Conta pra gente nos comentários!
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📼 Você viveu os anos 80 no Judiciário?
Antes dos sistemas eletrônicos, dos processos digitais e das mensagens instantâneas, o Judiciário era bem diferente. E quem estava lá guarda histórias que não aparecem nos livros. 👀
Como era trabalhar naquela época?
☎️ Como vocês se comunicavam?
📄 Os processos eram todos no papel?
☕ E o cafezinho, era igual ao de hoje? 😄
Conte nos comentários uma história ou uma saudade dos anos 80 no Judiciário.
Quem não viveu esse período, fica curioso para saber. ❤️
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