
Novos servidores são empossados
Dos empossados, dez assumem o cargo de técnico, na área administrativa, e…
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, durante a sessão de julgamento desta segunda-feira, 27/6, a proposta de resolução que reformula o Sistema Nacional de Remoções (SINAR), que trata da regulamentação do instituto da remoção para os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi relatado pelo presidente do Conselho, ministro Humberto Martins.
A proposta de resolução revoga os arts. 26 a 43 daResolução CJF n. 3/2008e ajusta os arts. 7º, 10, 29, o § 3º do art. 30 e o caput do art. 35. A alteração tem por objetivo solucionar o desequilíbrio da força de trabalho, adequar as distorções decorrentes das edições dos concursos anteriores, melhorar a gestão da vida funcional dos servidores e viabilizar a abertura de novos concursos nacionais de remoção.
O ministro Humberto Martins declarou que a minuta de resolução é resultante de estudo técnico promovido pelo CJF, que “considerou a experiência adquirida com os concursos nacionais de remoção, as considerações apresentadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das cinco Regiões e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão TCU n. 2.775/2019”.
O presidente do Conselho também destacou que a minuta apresentada encontra amparo no art. 37 da Lei n. 8.112/1990, regulamentado para os órgãos que compõem o Poder Judiciário da União pela Resolução CNJ n. 146/2012.
Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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