Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal é aprovada pelo CJF

A proposta de normativo teve a relatoria do presidente do CJF, ministro Humberto Martins.

Durante a sessão ordinária de julgamento, realizada na segunda-feira, 25/4, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a minuta de Resolução que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal. O presidente do CJF, ministro Humberto Martins, foi o relator do processo.

A proposta foi apresentada pela Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), com a colaboração das secretarias de Gestão de Pessoas (SGP) e de Tecnologia da Informação (STI), em conformidade com as diretrizes da Resolução CJF n. 750, de 22 de fevereiro de 2022, referente ao Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026, e com a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro 2016, que trata da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.

O normativo tem o intuito de contribuir para o aprimoramento da gestão de pessoas no âmbito da Justiça Federal, bem como visa a melhor condução das ações planejadas estrategicamente, de maneira eficaz, a fim de aprimorar o equilíbrio entre o alcance das metas e os objetivos da Justiça Federal, com a participação efetiva dos servidores que a compõem.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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