Judiciário inova para buscar acesso mais democrático à Justiça

CNJ investe em inovações tecnológicas que aproximem a Justiça da população.

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Presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. - CNJ

Presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. – CNJ

Desde o ano passado, com o desafio de superar as dificuldades impostas pela pandemia global da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem investindo em inovações tecnológicas que aproximem a Justiça da população. É o caso do Balcão Virtual, plataforma de atendimento por videoconferência citada, na última quinta-feira (25/11) pelo secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener de Araújo, durante o 87º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge).

Shuenquener destacou a importância da transformação digital dos serviços judiciais e reforçou que os projetos e sistemas eletrônicos que vêm sendo desenvolvidos no Programa Justiça 4.0 estão abrindo espaço para uma troca de experiências não apenas técnica, mas também colaborativa e econômica.

Ele citou a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário como um importante passo nessa direção. Ela estabelece uma rede colaborativa de serviços que permite às unidades de Justiça customizar os serviços, adequando-os às necessidades próprias de cada tribunal e permitindo que todos os sistemas utilizados pelas unidades de Justiça se comuniquem entre si. “A Justiça brasileira investiu em tecnologia e na mineração de dados e hoje nos possibilita estar em uma posição de destaque. Dado é a nova commodity.”

O secretário-geral do CNJ ainda apontou a importância dos Núcleos de Justiça 4.0. Esses núcleos especializados, totalmente digitais e atendendo em toda a jurisdição de cada tribunal, proporcionam decisões mais uniformizadas. Com isso, é oferecido um serviço mais especializado e eficiente.

Essas unidades, aliadas à tramitação de processos por meio do Juízo 100% Digital – que não exige que as pessoas necessitem comparecer aos prédios do Judiciário – reduzem dificuldades no acesso à Justiça. “Antes, um juiz precisava expedir carta precatória para conclamar advogados e partes para uma sessão e, muitas vezes, por questões financeiras não era possível esse comparecimento. Ou seja, além de mais rapidez, essa mudança se mostrou uma grande vantagem na busca pela concretização da Justiça”, afirmou Shuenquener.

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