Novos servidores são empossados
Dos empossados, dez assumem o cargo de técnico, na área administrativa, e…
Visando a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça, a conciliação já é parte do trâmite processual. Com o objetivo de reconhecer boas práticas implementadas no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza mais uma edição do Prêmio Conciliar é Legal.
As inscrições podem ser feitas até o dia 5/10 pelo site do CNJ e nessa edição contempla dez categorias: Tribunal de Justiça; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.
Avaliação e julgamento
Os critérios para avaliação e julgamento das práticas nesta edição são eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário e a ausência ou baixo custo para implementação da prática.
Os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem índices de composição consensual anual mais elevados serão premiados, independentemente de inscrições. Também serão premiados os tribunais que alcançarem, em índices absolutos e relativos maior total de acordos durante a XIII Semana Nacional de Conciliação, marcada para os dias 5 a 9 de novembro de 2018.
Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, cidadãos ou empresas, assim como qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas voltadas para a autocomposição, executadas individualmente ou em grupo.
Os vencedores serão premiados durante cerimônia a ser realizada na sessão de abertura do ano judiciário de 2019, ainda sem data marcada.
O regulamento está disponível no site do CNJ.
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📅 23/10 • 19h • ao vivo
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Você ouviu falar em “restabelecimento da parcela absorvida” e ficou sem entender? 🤔
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E quem ainda está na ativa, tem direito? 👩💼👨💼
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Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
Se você ainda não assistiu ao vídeo, escolha seu canal favorito e fique por dentro da maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos!
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