Presidentes do STF e dos tribunais superiores se reúnem
Encontro tratou de inteligência artificial, segurança cibernética e…
O Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) debateu com titulares de cartórios, na quinta-feira (20/9) em Brasília, como adotar práticas de mediação e conciliação. Desde março, quando a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento 67, cartórios de todo o país estão autorizados a promover a solução pacífica de conflitos por meio de métodos consensuais, como a mediação ou a conciliação. Antes, a prática era restrita aos órgãos do Poder Judiciário.
A coordenadora do Comitê Gestor Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Daldice Santana, enfatizou a importância da capacitação dos mediadores e conciliadores que atuarão nos cartórios. “Os cursos de capacitação tratam da forma como se abordar duas partes que têm um conflito a resolver. É necessário obter uma habilitação para se exercer uma profissão, ainda mais esta, que pretende exercer diálogo. Como fazer isso sem técnica? Pode resultar em frustração para ambas as partes”, afirmou.
Ao responder questionamentos sobre a duração exigida da experiência prática dos futuros conciliadores, a conselheira Daldice recomendou priorizar o planejamento à administração dos tribunais responsáveis pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs). Ao falar sobre os requisitos da formação de instrutores em mediação, a conselheira lembrou a lição de Paulo Freire segundo a qual “teoria sem a prática vira ‘verbalismo’ ” e “prática sem teoria, vira ativismo”.
Requisitos para atuar
A norma da Corregedoria Nacional de Justiça que autorizou cartórios a promover mediação e conciliação prevê que as serventias extrajudiciais empreguem apenas mediadores e conciliadores formados na nova atividade. As corregedorias-gerais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios listarão, em seus portais na internet, nomes de conciliadores e mediadores habilitados, que poderão ser escolhidos pelas partes para conduzir o processo de entendimento.
Uma das dúvidas levantadas na reunião desta quinta-feira (20/9) foi sobre quem pode exercer a mediação e conciliação. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio Evangelista esclareceu que, caso decidam por usar escreventes na prática, os cartórios deverão custear a formação dos funcionários. Os cursos só poderão ser ministrados por escola judicial ou instituição formadora de mediadores judiciais, conforme previsto na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e regulamentado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
“Nós queremos que vocês contratem mediadores habilitados. Quando não houver disponibilidade, como me relataram durante uma visita ao Acre, um dos escreventes terá de ser habilitado para exercer a função”, disse o juiz Evangelista, que nos próximos dois anos também será secretário-geral-adjunto do CNJ.
Perfil do conciliador
Segundo Evangelista, o perfil da atividade é diferente do cotidiano de um cartório. “A ideia é que o mediador seja uma pessoa que receba bem as partes em litígio, em outro ambiente, lúdico, se possível com música, tudo para desarmar a disposição para a disputa que acompanha as partes. Muito do serviço cartorário é conferir a legitimidade de informações e redigir documentos. Mediação e conciliação é outro serviço, que envolve acolhimento”, disse o juiz. O potencial para a atuação dos cartórios é significativo dado o volume de demandas. Segundo o juiz Evangelista, há cerca de 400 mil processos de execução fiscal (dívidas de impostos e tributos) em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, corte de origem de Evangelista.
Execução fiscal
Dos 80,1 milhões de processos que ainda esperavam solução definitiva ao final de 2017, mais da metade (53%) estava na fase de execução, em que os valores são cobrados efetivamente. No ano passado, entraram 7,6 milhões de processos de execução fiscal no Poder Judiciário, dois milhões a menos que em 2010.
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini, lembrou que os tribunais de Justiça poderão instalar centros de solução de conflitos (Cejuscs) nos cartórios que ainda não possuem o serviço. Uma análise da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço precederá a instalação do Cejusc. O Nupemec do estado fará o estudo, em parceria com o cartório que pretende adotar a mediação e a conciliação para resolver conflitos.
Negociar para resolver
Vários tipos de disputas podem ser submetidos às práticas da mediação e da conciliação, não apenas dívidas: pensão alimentícia, acidentes de trânsito, demissão do trabalho, problemas entre vizinhos, etc. A mediação e a conciliação propõem o diálogo como meio de alcançar uma saída negociada entre as partes para o conflito que as envolvem, com os princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Até o Provimento 67, as partes precisavam se dirigir a uma unidade do Judiciário. A partir de agora, o serviço começará a ser oferecido por uma rede de cerca de 15 mil cartórios.
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