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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer favorável à proposta orçamentária para 2019 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União. O documento prevê um crescimento de 4,82% em relação ao orçamento de 2018, para atingir um total de R$ 49,9 bilhões. A decisão foi tomada pelo Conselho na 50ª Sessão Extraordinária, em 11/9, última reunião sob a presidência da ministra Cármen Lúcia.
O artigo 99 da Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, cabendo aos Tribunais a elaboração de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Cabe ao CNJ oferecer um parecer sobre as propostas, documento este que deverá ser encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional até o último dia 28 de setembro, com cópia para a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MP).
O montante da proposta foi atingido graças ao incremento de R$ 2,9 bilhões, por compensação pelo Poder Executivo com igual redução nas suas despesas. Essa possibilidade foi autorizada pela Emenda Constitucional 95/2016 para os três primeiros anos de vigência do Novo Regime Fiscal (2017, 2018 e 2019). A partir do exercício de 2020, o Judiciário contará apenas com o limite calculado na forma dessa emenda, ou seja, as despesas pagas em 2016 corrigidas pela variação do IPCA.
O parecer do CNJ destaca que as despesas obrigatórias tiveram aumento significativo pelo impacto da parcela do reajuste aprovado para os servidores pela Lei 13.317/2016, a ser implementada em 2019. Os gastos com pessoal e encargos sociais representam 77,8% dos custos do orçamento do Poder Judiciário. A Justiça do Trabalho é o órgão com a maior participação no orçamento do Judiciário: 44,4%.

As dotações orçamentárias propostas contemplam recursos para as despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios de pessoal, manutenção das atividades e investimentos necessários ao desenvolvimento de ações que visam à melhoria e à expansão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
O parecer conclui que foram observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, os parâmetros fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e o limite para as despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e que as dotações propostas são compatíveis com as atribuições dos órgãos.
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