TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
O recadastramento anual obrigatório de magistrados, representantes classistas, servidores aposentados e pensionistas vinculados a um dos 24 TRTs teve início no último dia 1º/3 e a atualização seguirá até o dia 2/4.
O recadastramento é imprescindível para garantir a continuidade do pagamento dos proventos aos inativos e o benefício da pensão. “Além da manutenção do recebimento de proventos, o procedimento é de fundamental importância para que ocorra a devida comunicação da instituição com o usuário, inclusive quando há necessidade de cumprimento de determinações de curto prazo e de pagamento passivos salariais”, explica o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT8, Álvaro Rolo.
Como entregar as fichas de atualização cadastral
I – Pessoalmente, ocasião em que o aposentado ou pensionista ou o seu procurador legalmente constituído apresentará documento oficial que contenha fotografia e assinará a ficha de recadastramento na presença de servidor lotado na unidade, o qual declarará que o interessado compareceu pessoalmente, entregando-lhe recibo;
II – Via postal, com reconhecimento de firma no registro notarial competente;
III – Via e-mail, com assinatura eletrônica digital emitida por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou cadastrada pela Unidade de Tecnologia da Informação do respectivo Tribunal.
Impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave
Admite-se o recadastramento mediante procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento, acompanhado de laudo médico que deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM, o qual será objeto de verificação por junta médica oficial no prazo máximo de sessenta dias contados da entrega.
Os menores e tutelados deverão estar acompanhados pelo representante legal.
Para aqueles que moram no exterior e optem por efetuar o recadastramento via postal, deverá ser reconhecida firma na Embaixada ou Consulado brasileiro da localidade em que reside.
Locais de atendimento
No TRT de Belém, os aposentados e pensionistas podem procurar o Laboratório da ECAISS, no Polo Administrativo, entre as 8h e 12h. Após, até às 15h na sala da Seção de Inativos. No TRT do Rio de Janeiro, podem procurar a seção de atendimento ao magistrado e servidor, que fica na sede do TRT (Av. Presidente Antônio Carlos, 251, 3º andar), das 9h às 16h, com o formulário de recadastramento (emitido no site do Tribunal) preenchido.
No Tribunal do Amazonas e Roraima, o atendimento é das 8h às 14h, no Serviço de Pessoal – Setor de Inativos e Pensionistas, no Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, Rua Ferreira Pena, n. 546, 3.º andar, Centro, Manaus.
Cada servidor deve procurar o seu Regional para ter mais informações dos locais e horários que estão realizando as atualizações.
(Com informações dos TRTs 1, 8 e 11)
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