Mulheres ampliam presença na liderança e ocupam 59% dos cargos de chefia e assessoramento
Mais do que números, a participação feminina no TRT-GO se traduz em…
O recadastramento anual de aposentados e pensionistas que possuem vínculo com algum TRT já pode ser feito. A ação é realizada todos os anos. Em 2017, foi liberado no primeiro dia de março e se estenderá até o primeiro dia útil de abril. Segundo o ato 179/CSJT.GP.SE, os servidores aposentados e pensionistas devem se cadastrar para que o pagamento de proventos e pensões não sejam suspensos.
A ficha de atualização cadastral foi enviada aos servidores aposentados e aos pensionistas e, de acordo com o ato, pode ser entregue de três maneiras. Pessoalmente no local indicado por cada Regional, apresentando um documento com foto e assinando a ficha na presença do servidor lotado na unidade. Por envio postal, com firma reconhecida no registro notarial competente. E por meio eletrônico, com assinatura digital emitida por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou cadastrada pela Unidade de Tecnologia da Informação do respectivo Tribunal.
Caso o beneficiário seja menor de idade, deve ser representado por um dos pais ou por tutor, mediante apresentação de cópia autenticada da certidão de nascimento ou documento de identidade do menor ou do termo de tutela. Se o favorecido for absolutamente incapaz deve ser representado por curador, mediante apresentação de cópia autenticada do termo de curatela. Ou ainda, se o beneficiário for acometido de moléstia grave ou impossibilitado de locomoção deve ser representado por procurador munido de instrumento público para este fim, emitido em 2017, além de laudo médico-pericial, com a especificação da moléstia grave ou da impossibilidade de locomoção.
Segundo o TRT4 Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, as atualizações estão sendo feitas no prédio-sede do TRT-RS (Av. Praia de Belas, 1.100), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. No interior do Estado, o atendimento é realizado pelas unidades judiciárias, no mesmo horário. Porém, cada servidor deve procurar o seu Regional para ter mais informações dos locais e horários que estão realizando as atualizações.
(Com informações do TRT4)
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