Mulheres ampliam presença na liderança e ocupam 59% dos cargos de chefia e assessoramento
Mais do que números, a participação feminina no TRT-GO se traduz em…
“Discriminação nas Relações de Trabalho” é o nome do ciclo de debates realizado desde o começo deste mês pela Escola Judicial do TRT4, com sede em Porto Alegre (RS). Com duas edições no mês de setembro, o evento reuniu servidores, magistrados e sociedade para discutir casos de discriminação no trabalho, especialmente, os grupos vulneráveis, ações afirmativas, discriminação positiva, origem histórica, tratamento constitucional e direito internacional.
No lançamento do ciclo, o desembargador Roger Raupp Rios explicou porque é importante haver um campo próprio para estudar o que os movimentos sociais já debatem sobre igualdade racial e de gênero. “Gerou-se então uma prática e uma teoria que eram novidades, o chamado Direito da Antidiscriminação. ‘Anti’ porque é uma resposta a um fenômeno social negativo. A ideia de que se trate os desiguais na medida da sua desigualdade não é suficiente. É necessário definir no que devem ser iguais, quais as consequências”, afirmou.
“É importante que existam critérios e que se elenque os tipos de discriminação, tanto do ponto de vista simbólico, como do ponto de vista prático”, disse o desembargador Roger Rios.
Ações na JT
A segunda edição, realizada no dia 16/09, discutiu a discriminação contra mulheres, imigrantes e refugiados. Uma das palestrantes foi a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel trouxe alguns exemplos de ações que chegam à Justiça do Trabalho e que envolvem discriminação contra as mulheres. Segundo a magistrada, certamente existe um número grande de casos que não chegam ao Poder Judiciário, porque a exposição é penosa para as vítimas e a prova testemunhal também é dificultada. Mesmo assim, conforme Tânia, todas as Turmas do TRT-RS julgam ações desse tipo.
Como exemplo, a palestrante falou de processos em que se pleiteia a equiparação salarial entre a mulher e um colega homem, cuja única justificativa para a diferenciação é a distinção de sexo, proibida pela legislação.
Um caso emblemático citado pela desembargadora foi um processo envolvendo assédio sexual. O chefe, homem, contratava mulheres sob a condição de que saíssem com ele e de que arranjassem outras mulheres para saírem com ele. E quando uma das trabalhadoras se recusou, foi admoestada sob o argumento de que “já tinha sido avisada que as condições eram aquelas”. “Todos ali sabiam, inclusive os demais homens”, ressaltou a magistrada.
Tânia também destacou o próprio caso pessoal como exemplo de como é difícil a conquista da igualdade no que diz respeito ao gênero. Ela foi a primeira mulher a ser nomeada desembargadora do TRT-RS na vaga do Quinto Constitucional destinada à Advocacia, em 2012. “Por quê? Porque esse é um processo político. As mulheres não podiam entrar, era dominado pelos homens”, avaliou.
Inscrições e informações
Os próximos módulos abordarão os seguintes temas: 14/10 – Discriminação por orientação sexual; 11/11 – Discriminação do trabalhador com deficiência e trabalhador acidentado; e no dia 2/12 – Discriminação por motivos políticos e religiosos. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo público no site da Escola Judicial e pelos servidores e magistrados na intranet do TRT4.
As vagas são limitadas e seguem a seguinte ordem de prioridade: magistrados do TRT4; servidores do TRT4 (sem pré-requisitos de cargo ou função) e interessados nos temas abordados. Mais informações na página da Escola Judicial.
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