TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sessão ordinária realizada na última sexta-feira (30), a resolução nº 137/2014, que estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores (passivos) a magistrados e servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A resolução determina que serão consideradas despesas de exercícios anteriores de pessoal e benefícios, as vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor ou magistrado, não pagas no exercício de competência.
Além de estabelecer quais itens devem compor a instrução de processo administrativo para o reconhecimento de passivos de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho, a decisão afirma que o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores deve, obrigatoriamente, ser registrado no passivo do Tribunal, no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e atualizado anualmente.
Não será permitido, em hipótese alguma, o pagamento de passivos para beneficiários que já os tenham recebido mediante procedimento administrativo, precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).
A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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