TRT17 regulamenta teletrabalho de seus servidores

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O teletrabalho na Justiça do Trabalho do Espírito foi regulamentado pelo Tribunal Regional do estado, por meio de ato presidencial. O teletrabalho é definido como a modalidade de serviço feito fora das dependências dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com a utilização de recursos tecnológicos.

O objetivo é promover meios para motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição, estabelecidos no Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o quadriênio 2010 a 2014. O teletrabalho é facultativo a critério de cada setor, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor

O teletrabalho procurar aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos servidores. Também espera-se que sirva para  motivar os servidores com os objetivos da instituição, economizar tempo e custo de deslocamento do servidores até o local de trabalho, contribuir para a melhoria de programas socioambientais e redução no consumo de água, energia elétrica, papel e outros bens e serviços normalmente providos pelo Tribunal. Também facilita o trabalho para servidores com mobilidade reduzida.

O limite máximo de servidores em teletrabalho em cada unidade é de 30%. Terão prioridade aqueles com deficiência. O ato presidencial também recomenda promover, sempre que possível, o revezamento dos servidores autorizados a fazer o teletrabalho para que todos possam ter acesso a essa modalidade.

A Assessoria de Recursos de Revista foi pioneira na implantação do teletrabalho no TRT-ES. Desde março de 2012, quatro servidores executam suas tarefas em casa.

 

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Quem já está planejando 2025 com a nossa agenda?

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