TRT17 regulamenta teletrabalho de seus servidores

O teletrabalho na Justiça do Trabalho do Espírito foi regulamentado pelo Tribunal Regional do estado, por meio de ato presidencial. O teletrabalho é definido como a modalidade de serviço feito fora das dependências dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com a utilização de recursos tecnológicos.

O objetivo é promover meios para motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição, estabelecidos no Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o quadriênio 2010 a 2014. O teletrabalho é facultativo a critério de cada setor, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor

O teletrabalho procurar aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos servidores. Também espera-se que sirva para  motivar os servidores com os objetivos da instituição, economizar tempo e custo de deslocamento do servidores até o local de trabalho, contribuir para a melhoria de programas socioambientais e redução no consumo de água, energia elétrica, papel e outros bens e serviços normalmente providos pelo Tribunal. Também facilita o trabalho para servidores com mobilidade reduzida.

O limite máximo de servidores em teletrabalho em cada unidade é de 30%. Terão prioridade aqueles com deficiência. O ato presidencial também recomenda promover, sempre que possível, o revezamento dos servidores autorizados a fazer o teletrabalho para que todos possam ter acesso a essa modalidade.

A Assessoria de Recursos de Revista foi pioneira na implantação do teletrabalho no TRT-ES. Desde março de 2012, quatro servidores executam suas tarefas em casa.

 

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📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua

O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.

Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.

👉 Acompanhe a coluna “De Olho em Brasília” no nosso site.

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Como proteger sua renda e a pensão da sua família?

As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.

Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.

Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.

Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.

Quer entender melhor essas possibilidades? Dê o play e confira a explicação.

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