Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) adotou uma nova modalidade de correição: a online. Estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 5/2011, a novidade permitirá que a Corregedoria e a Vice-Corregedoria realizem, de Porto Alegre, correições à distância junto às 115 unidades da Justiça do Trabalho do Estado. A correição virtual é chamada no provimento de correição “ordinária” e passa a ser a primeira opção. A tradicional correição presencial ganha o conceito de “extraordinária” e deverá ser realizada apenas em situações especiais. Entretanto, mesmo na correição ordinária, não fica descartada a possibilidade de visita do corregedor e da vice-corregedora para complementá-la, ou até mesmo para realizar audiência pública com advogados da região (uma praxe da instituição).
Na modalidade online, a Corregedoria e a Vice-Corregedoria utilizarão o sistema InFOR para selecionar e examinar os processos das unidades correicionadas. O trabalho será feito na sede do TRT-RS, na Capital. Havendo necessidade, os autos físicos deverão ser enviados por malote dos Correios e os diretores de secretaria poderão ser convocados para prestar informações.
Para o corregedor regional do TRT-RS, desembargador Juraci Galvão Júnior (foto), além de dinamizar as atividades da Corregedoria e Vice-Corregedoria, a principal vantagem da nova modalidade é a economia de tempo e recursos. “A Justiça do Trabalho gaúcha cresceu e hoje está presente em 64 municípios. Os deslocamentos exigem, além de tempo de viagem, custos com diárias da equipe. A correição à distância elimina essas despesas”, explica. A novidade também está sendo vista como preparação à realidade do processo eletrônico, que gradualmente dará fim aos autos físicos. “O processo eletrônico já exigiria uma adaptação da correição para um ambiente digital”, destaca o desembargador Juraci.
Fonte: CNJ
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