Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o servidor público portador de deficiência física Roberto Wanderley Nogueira tem o direito de ter seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa e, nesse sentido, equiparou o caso ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas.
É que no caso de aposentadoria por atividade insalubre, o STF aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esta lei foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria.
E, também em razão da ausência de lei específica para regulamentar a aposentadoria de servidores portadores de necessidades especiais, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que, na ocasião em que o Plenário julgou o caso de aposentadoria especial por insalubridade, ficou reconhecida não só a demora do presidente da República para apresentar projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, como também foi determinada a aplicação analógica do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 para reconhecer o direito à aposentadoria especial.
MI 1967
A decisão sobre o caso do servidor portador de deficiência física ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 1967, em que a defesa alegou omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional em regulamentar esse tipo de aposentadoria por meio de lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados do servidor, a lacuna normativa em decorrência da falta da lei complementar “tem inviabilizado o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial”.
Inicialmente, o ministro destacou em sua decisão que o Mandado de Injunção é o meio adequado para se recorrer no caso, uma vez que esse tipo de ação tem por “função processual específica viabilizar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas diretamente outorgados pela Constituição da República, de forma a impedir que a inércia do legislador comum frustre a eficácia de situações subjetivas de vantagem reconhecidas pelo próprio texto constitucional”.
Em sua opinião, o caso se assemelha ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, pois sofre as mesmas consequências lesivas decorrentes da omissão normativa que já se prolonga de maneira “irrazoável”. Por essa razão, no entendimento do relator, a inércia comum aos dois casos torna aplicáveis, por identidade de razões, os precedentes estabelecidos por esta Suprema Corte.
Ele afirmou, ainda, que a hipótese de omissão inconstitucional justifica, plenamente, a intervenção do Poder Judiciário, notadamente a do Supremo Tribunal Federal.
“Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais ora impetrados, evidenciadora de comportamento manifestamente inconstitucional, possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”, afirmou o ministro Celso de Mello ao destacar que o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina.
Desprezo pela Constituição
Para o ministro, é fato inquestionável que “a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República”.
“Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos”, disse.
Por fim, o ministro Celso de Mello destacou que, ao corrigir a omissão inconstitucional por parte do Estado, o Supremo não pode ser considerado “anômalo legislador”, pois ao “suprir lacunas normativas provocadas por injustificável inércia do Estado, esta Suprema Corte nada mais faz senão desempenhar o papel que lhe foi outorgado pela própria Constituição da República, valendo-se, para tanto, de instrumento que, concebido pela Assembleia Nacional Constituinte, foi por ela instituído com a finalidade de impedir que a inércia governamental, como a que se registra no caso ora em exame, culminasse por degradar a autoridade e a supremacia da Lei Fundamental”.
Fonte: STF
my boyfriend thinks i cheated my boyfriend cheated on me but i still love him i cheated on my boyfriend with a black guywhy did my boyfriend cheat i found out my boyfriend cheated on me i had a dream that i cheated on my boyfriend
Acessos: 0
RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE
2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
A JUSaúde, que completa 24 anos de atuação, ampliou a presença nos tribunais e reforçou seu compromisso em oferecer planos de qualidade com o melhor custo possível para os associados.
Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
Seguimos ao lado de operadoras sólidas para garantir segurança, qualidade e atendimento em todo o país.
E 2026 já começa com novas entregas e mais saúde para você.
#anafederal #jusaude #planodesaude #retrospectiva2025 #judiciariofederal
O Novo Adicional de Qualificação (AQ) está chegando com mudanças importantes — e a ANAJUSTRA Federal já está preparando o caminho para que você aproveite cada oportunidade. 📘✨
Com a aprovação do PL 3084/2025, os percentuais do benefício passam a ser calculados com base no Valor de Referência (VR), trazendo ganhos reais para quem investe em capacitação. E, para ajudar os associados a atenderem às novas exigências, em 2026 vamos firmar novas parcerias com instituições de ensino em todo o país.
🎓 Serão cursos alinhados à nova lei, de interesse dos tribunais, com descontos vantajosos e acesso simplificado!
#NovoAQ #ANAJUSTRAFederal #QualificaçãoProfissional
RETROSPECTIVA 2025 | AÇÕES
Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.
✔️ Mais de R$ 12 milhões pagos
✔️ 5 ações coletivas julgadas
✔️ Novas frentes de defesa abertas
✔️ Atuação contínua no CNJ, CJF e tribunais
✔️ E R$ 15 milhões previstos para 2026
Cada conquista reforça nosso compromisso com valorização, segurança jurídica e defesa permanente dos seus direitos.
Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico #JudiciárioFederal #DireitosDoServidor
Nossa Agenda 2026 (que em breve chega até você!) nos lembra que é preciso colocar na rotina hábitos saudáveis para o corpo e a mente.
Se ainda não tem sua lista de hábitos, comece com três simples:
1. Beber mais água
2. Evitar alimentos ultraprocessados
3. Exercitar-se
Para o terceiro hábito, conte com os convênios da ANAJUSTRA Federal com mais de 80 academias espalhadas pelo país, oferecendo dezenas de modalidades de treino com descontos.
Para encontrá-las, acesse o portal de benefícios, clique na categoria beleza e fitness, e use o filtro uso presencial para selecionar seu estado.
→ Nos cards seguintes você encontra, ainda, ferramentas da Agenda 2026 para consolidar hábitos ao longo do ano e planejar seu bem-estar.
#anajustrafederal #clubedevantagens #agenda2026
O RECAP 2025 já está no ar!
Uma página especial reúne as maiores conquistas da ANAJUSTRA Federal no ano, incluindo avanços judiciais, atuação institucional em todo o país e benefícios que geraram quase R$ 1 milhão em economia aos associados.
Listas, vídeos, fotos e destaques visuais mostram, de forma dinâmica, tudo o que marcou 2025.
🔗 link na bio
#anajustra #retrospectiva #pju #recapanajustra2025
O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
#anajustrafederal #memoriasdojudiciario #pju #calendario2025 #calendarioanajustrafederal