TRT/MT autoriza trabalho remoto por período experimental

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Foi autorizado e regulamentado o trabalho remoto a ser realizado por servidores do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, para um período experimental de seis meses.

O trabalho remoto é aquele em que o servidor pode realizar suas tarefas diretamente de sua casa ou de outro local fora do ambiente de trabalho do Tribunal e tem com base nas normas internas do TCU.

A regulamentação foi feita por uma Comissão de Estudos, instituída pela Portaria da Presidencia nº 62/2011, composta por magistrados, servidores, representantes da Amatra e do Sindijufe, sendo que a entidade sindical não enviou representante.

Após os estudos da Comissão foram estabelecidas as regras que constam da Portaria nº 308/2001, da presidência do Tribunal, levando em consideração a qualidade de vida dos servidores e a responsabilidade sócio ambiental do TRT, com menos veículos circulando na cidade e menos liberação de monóxido de carbono, sendo que as principais são as seguintes:

– Neste período de experiência, os gabinetes do desembargadores não participarão do novo sistema;

– Para adotar o novo método de trabalho servidor deverá requerer ao diretor de sua unidade permissão para participar e declarar que possui ambiente virtual ergonômico e seguro para realizar as tarefas e que dispõe de sistema operacional compatível;

– O diretor tem autonomia para aceitar ou não o pedido, considerando o interesse local;

– Caberá ao diretor da unidade gerenciar as rotinas, a freqüência, a jornada e o tempo de trabalhos dos servidores autorizados.

– Deverá ser criado um controle interno com anotações da carga de documentos oficias que o servidor estará autorizado a levar consigo para desenvolver o trabalho.

Passado o prazo de experiência, o sistema será reavaliado para ser regulamentado e implantado definitivamente ou, se for o caso, extinto.

Fonte: TRT23

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