Congresso aprova matérias de interesse da Justiça do Trabalho

O Congresso Nacional aprovou nas sessões da Câmara e do Senado realizadas na terça-feira (3/5) e na quarta-feira (4/5) diversos projetos de interesse da Justiça do Trabalho. São eles:

Medida Provisória n.º 515, de 2010 – destina recursos em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Aprovada na Câmara, segue para análise do Senado Federal.

Projeto de Lei nº 6.019/2001, de autoria do senador Lúcio Alcântara – altera a CLT para outorgar direito de constituição de procurador por meio de registro em ata de audiência, a requerimento do advogado e mediante anuência da parte a ser representada. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei nº 3.898/2008, de autoria do deputado Arnaldo Jardim – atualiza o valor da multa administrativa prevista na Lei nº 605/1949 para punir o desrespeito ao repouso semanal remunerado e ao pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

Projeto de Lei da Câmara 6/2011, de autoria do TST e relatoria do senador Luiz Henrique – cria 12 cargos de juiz de tribunal, 27 cargos em comissão e 78 funções comissionadas para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, segue para o Plenário da Casa.

Projeto de Lei da Câmara 21/2011, de autoria do TST – cria dois cargos de juiz de tribunal para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Aprovado pela CCJC do Senado, segue para o Plenário.

Projeto de Lei da Câmara 23/2011, de autoria do TST e relatoria do senador Ciro Nogueira – cria três Varas do Trabalho, três cargos de juiz do trabalho, três cargos em comissão e 15 funções comissionadas para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). Aprovado pela CCJC do Senado Federal, segue para o Plenário.

Projeto de Lei 7577/2010 – cria 47 cargos de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Fonte: TST
 

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