STJ encerra primeiro semestre com mais de 260 mil novos processos
Para o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, o balanço estatístico…
Em sessão terminada agora a pouco, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu sete ministros para completar a composição do Órgão Especial da Corte. De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 63), integram o Órgão Especial o presidente e o vice-presidente do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os sete ministros mais antigos (incluídos os membros da direção) e sete ministros eleitos pelo Tribunal Pleno.
Na sessão de hoje (17), foram eleitos os ministros Horácio de Senna Pires, Rosa Maria Weber, Vieira de Mello Filho (que já integravam a composição anterior), Alberto Bresciani, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono e Márcio Eurico Vitral Amaro. Os sete membros natos são os ministros João Oreste Dalazen (presidente), Maria Cristina Peduzzi (vice-presidente), Barros Levenhagen (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho e Renato de Lacerda Paiva.
O Órgão Especial do TST, criado em 2007, exerce as atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno. A Constituição Federal permite que os Tribunais com mais de 25 julgadores constituam órgãos especiais com no mínimo 11 e no máximo 25 membros, para tornar as discussões e os julgamentos mais rápidos do que ocorrem nas cortes com grande número de integrantes.
O TST teve um Órgão Especial até 2004, quando a Emenda Constitucional nº 24 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho e reduziu a composição do Tribunal de 27 para 17 ministros, todos togados. Com a ampliação da composição novamente para 27 ministros, pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o Pleno decidiu instituí-lo novamente.
Fonte: TST
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
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Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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