Pleno do TST define nova composição do Órgão Especial

Em sessão terminada agora a pouco, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu sete ministros para completar a composição do Órgão Especial da Corte. De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 63), integram o Órgão Especial o presidente e o vice-presidente do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os sete ministros mais antigos (incluídos os membros da direção) e sete ministros eleitos pelo Tribunal Pleno.

Na sessão de hoje (17), foram eleitos os ministros Horácio de Senna Pires, Rosa Maria Weber, Vieira de Mello Filho (que já integravam a composição anterior), Alberto Bresciani, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono e Márcio Eurico Vitral Amaro. Os sete membros natos são os ministros João Oreste Dalazen (presidente), Maria Cristina Peduzzi (vice-presidente), Barros Levenhagen (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho e Renato de Lacerda Paiva.

O Órgão Especial do TST, criado em 2007, exerce as atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno. A Constituição Federal permite que os Tribunais com mais de 25 julgadores constituam órgãos especiais com no mínimo 11 e no máximo 25 membros, para tornar as discussões e os julgamentos mais rápidos do que ocorrem nas cortes com grande número de integrantes.

O TST teve um Órgão Especial até 2004, quando a Emenda Constitucional nº 24 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho e reduziu a composição do Tribunal de 27 para 17 ministros, todos togados. Com a ampliação da composição novamente para 27 ministros, pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o Pleno decidiu instituí-lo novamente.

Fonte: TST

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O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.

Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.

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