Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, tomou posse nesta quarta-feira (2/3) da direção da Corte defendendo a reforma sindical e a adoção da Súmula Vinculante. Dalazen lembrou que a instalação da Justiça do Trabalho completa 70 anos em 2011 e disse que a data exige uma reflexão sobre o cenário jurídico-trabalhista do Brasil. (Na foto, da esquerda para a direita, o novo presidente, João Dalazen, e os ministros Carlos Alberto e Britto Pereira.)
Em seu discurso, o ministro citou números que revelam que a Justiça trabalhista ainda é a mais célere do país. De acordo com ele, as varas do trabalho receberam 1.885.102 reclamações trabalhistas no ano passado e julgaram 1.859.826. Ou seja, em primeira instância se julga praticamente o mesmo volume que entra de ações no ano.
Dalazen ressaltou, contudo, que a execução trabalhista deixa muito a desejar. O trabalhador ganha, mas não leva. Segundo seus dados, a taxa média de congestionamento na execução das decisões é “elevadíssima e insuportável”, chegando ao patamar de 69%. “Significa que, em média, de cada cem reclamantes que obtêm ganho de causa, somente 31 alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito”.
O ministro também afirmou que o TST persiste sendo o ponto de estrangulamento do processo trabalhista no Brasil, já que se aguarda de quatro a cinco anos o julgamento de um recurso de revista. “Tal quadro se dá porque um quadro irracional se constata no TST, chamado a rejulgar a mesma tese jurídica milhares de vezes, em prejuízo da economia e da celeridade processuais”.
Por conta das demandas repetidas, Dalazen defendeu a adoção da Súmula Vinculante para o TST e também para o Superior Tribunal de Justiça. “Aprovada por maioria qualificada e com mecanismos de revisão, seria a solução ideal”. (Na foto à direita, o vice-presidente da República, Michel Temer, representando a presidente Dilma Rousseff na solenidade, e o presidente do Congresso Nacional, José Sarney.)
O novo presidente do TST ressaltou a necessidade de reforma da legislação material trabalhista, que classificou como detalhista, complexa e inflexível. “Ao onerar igualmente empreendedores desiguais — micro-empresários e empresas de grande porte — contribui [a legislação para a informalidade e, portanto, para um expressivo número de empregados não registrados, potenciais litigantes”.
Mas a reforma da legislação trabalhista, na opinião do ministro, tem de ser precedida de uma reforma sindical. “Em nosso país, como se sabe, desafortunadamente, ainda prepondera um sindicalismo frágil, de escassa filiação e de precária representatividade. Muitas vezes prolongam-se greves e não se firmam acordos porque a empresa ou a categoria econômica tem dificuldade de interlocução em virtude de haver um descompasso entre a entidade que ostenta a representação legal e formal, artificial, e a que detém a representação profissional real”.
A posse
Junto com Dalazen tomaram posse no comando do TST a ministra Maria Cristina Peduzzi (na foto à esquerda), na Vice-Presidência, e o ministro Barros Levenhagen (na foto abaixo), na Corregedoria Nacional da Justiça do Trabalho. A cerimônia foi garantida por liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu decisão do Conselho Nacional da Justiça que impedia a posse.
A decisão do CNJ foi provocada por representação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Anamatra, cuja diretoria estava presente à sessão de posse. A entidade contestou a eleição de Dalazen para a Presidência porque o ministro havia exercido cargos de direção no tribunal por quatro anos, limite máximo na direção dos tribunais permitido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Conforme a ConJur noticiou em janeiro, a eleição de Dalazen, no dia 15 de dezembro, foi seguida de polêmica. No início de seu discurso, Dalazen fez questão de frisar que foi importante o TST reiterar “a praxe de prestigiar os seus membros mais antigos para o desempenho de cargos de direção”.
Fonte: Conjur
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