Ato conjunto altera forma de recolhimento de custas e emolumentos na JT

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A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.

Isso é o que determina o ato conjunto n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.

A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
 

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 4/11, os projetos que tratam do reajuste salarial e da reestruturação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. ⚖️

Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.

A aprovação é um avanço importante na valorização dos servidores que fazem a Justiça acontecer todos os dias e a ANAJUSTRA Federal seguirá acompanhando a tramitação das propostas.

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