TRT/RJ promoverá congresso internacional de Direito do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – que abrange o estado do Rio de Janeiro – promoverá, nos próximos dias 24 e 26 de novembro, Congresso Internacional de Direito Material e Processual do Trabalho que abordará o tema “Trabalho com Direitos – Uma Abordagem Atual”.

O evento contará com a participação de estudantes, advogados, membros do Ministério Público (MP) e magistrados. Tem como objetivo fomentar o debate, o estudo e a reflexão sobre temas atuais e polêmicos da área de Direito Material e Processual do Trabalho, por meio da abordagem de especialistas de renome nacional e internacional.

Serão apresentadas, por meio dos conferencistas e painelistas, apresentações que abordam novos posicionamentos sobre estas áreas do Direito em diversos países, diante de temas como dispositividade da legislação trabalhista, reparação de danos morais a trabalhadores, o papel dos tratados internacionais na concreção dos direitos sociais dos trabalhadores e a cobrança de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho.

Estão previstas, ainda, abordagens sobre aspectos polêmicos de direito tributário, proteção dos direitos sociais na América Latina, a função social da empresa e as relações de trabalho e a tutela dos direitos individuais homogêneos dos trabalhadores no processo coletivo do trabalho. O evento acontecerá no Hotel Sheraton Rio, localizado na Avenida Niemayer – bairro do Leblon, Rio de Janeiro.

As inscrições podem ser feitas pelo site oficial do congresso, no endereço (http://www.adventocongressos.com.br/congressotrtrio).

Clique aqui para ver a programação completa e o nome de todos os conferencistas do encontro.
 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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