ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde nos TRTs 9 e 12
Semana dedicada ao Dia Mundial da Saúde foi marcada por atividades de…
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão abriu processo seletivo interno de remoção para servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho no estado. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no site do tribunal (www.trt16.jus.br) . O processo seletivo foi instituído pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 500, de 15.10.10.
O processo seletivo de remoção será feito para o preenchimento de vagas que vierem a surgir nas Varas do Trabalho (VTs) de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Imperatriz, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês e São João dos Patos. Poderão participar do processo seletivo servidores ocupantes de qualquer cargo.
Os interessados deverão manifestar suas opções, até o limite de três, pelas VTs pretendidas, em ordem de preferência. O formulário de inscrição deverá ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata e encaminhado até o dia 25 deste mês, por Sedex, carta com Aviso de Recebimento (AR) ou Malote Digital, à Diretoria de Pessoal. Não será permitido efetuar inscrição condicional.
A classificação dos candidatos dependerá da pontuação calculada com base no tempo de efetivo exercício no cargo, nos termos da legislação vigente. A apuração de tempo se dará em dias corridos, contados até a data da publicação da abertura do processo seletivo de remoção, conforme disposto no art. 101, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
Se houver empate na quantidade de pontos, serão utilizados, sucessivamente, critérios de desempate que beneficiarão os servidores como maior tempo de efetivo exercício no TRT-MA; maior tempo no serviço público federal; maior tempo no serviço público; maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; e mais idade.
O resultado do processo seletivo, com a respectiva classificação dos servidores, será publicado no Boletim Interno Eletrônico. A remoção do candidato somente se concretizará em caso de preenchimento do claro de lotação de sua unidade de origem, após a entrada em exercício dos servidores aprovados no último concurso público para servidores realizado por este Regional.
Caberá à chefia imediata elaborar e adotar a programação da remoção do servidor para a nova localidade no prazo máximo de trinta dias, contados do efetivo preenchimento do claro de lotação da unidade, visando evitar a descontinuidade do serviço.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do TRT-MA.
Fonte: TRT16
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MURAL | PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados em nosso mural de permutas e redistribuição.
Está interessado em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal? Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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✨ A Páscoa nos convida a enxergar a vida com olhos de fé e esperança.✨
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Feliz Páscoa!
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