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O monitoramento de obras e a padronização de critérios e leiautes para a construção de imóveis do Poder Judiciário têm contribuído de forma decisiva para eficiência e eficácia das ações empreendidas nos tribunais brasileiros.
As orientações contidas na Portaria nº 114, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criaram balizamento de ações que ao longo dos últimos meses tem orientado os tribunais na execução de suas obras, evitando gastos excessivos e priorizando os recursos de forma adequada, para alcançar os melhores resultados.
Na opinião do conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, que coordenou o grupo de trabalho para o monitoramento de obras do judiciário brasileiro, “a Portaria nº 114 foi uma resposta categórica e preventiva do CNJ diante da possibilidade de eventuais escândalos que poderiam envolver o judiciário como, por exemplo, as construções irregulares, as obras inadequadas e a falta de melhor critério técnico e resultado prático”.
O conselheiro destacou, durante seminário realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que algumas obras denegriam a imagem do judiciário, ao gerar gastos excessivos e seus resultados eram discutíveis, pois não atendiam às reais demandas e necessidades.
O trabalho identificou, em algumas situações, a ausência da fiscalização efetiva em razão da falta de pessoal qualificado, a fragilidade (até então) dos sistemas de controle, a falta de planejamento dos projetos sem a contemplação das devidas autorizações concedidas pelos órgãos públicos responsáveis pelos registros, licenças e alvarás, e a construção de prédios em terrenos inadequados ou irregulares, situações que nos preocuparam bastante, enfatizou o conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti.
Ao criar o grupo de trabalho para padronizar e uniformizar os critérios a serem adotados na consecução das novas obras, foi estabelecida estratégia pontuada em três projetos consolidados após discussões que duraram quase um ano.
A comissão, formada por representantes dos tribunais de justiça, dos Tribunais Superiores (STF, TSE, STM) – sob a coordenação do CNJ – trabalhou no levantamento completo das obras do judiciário, na padronização e uniformização dos processos e no referencial dessas obras.
O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti destacou o apoio e a participação dos tribunais regionais que contribuíram de forma positiva para o envio de dados importantes (sobre as obras já realizadas ou em realização) observando que a comissão respeitou as diferenças e características regionais; e principalmente as institucionais “pois para nós era essencial que se preservasse a autonomia e a independência desses tribunais”.
A Resolução nº 114 criou sistema de pontuação para avaliar a estrutura dos imóveis do judiciário sua instalação, acessibilidade e acabamento, entre outros; para adequar os imóveis, à disponibilidade de espaço, adoção de tecnologia; a situação de regularidade dos terrenos onde os tribunais serão construídos; (projeto básico e de execução, custos com a adoção de índice de Preços da Construção Civil) e a adequação à legislação ambiental.
Uma das orientações do CNJ contidas na resolução chamam a atenção para os cuidados nas licitações (controle mais rígido de acordo com cada obra); para as alterações e aditivos nos projetos, a elaboração dos editais, os controles rígidos em obediência à lei e a previsão de recursos que possam assegurar sua execução. Outra orientação especial lembra a necessidade de alocar mão de obra egressa do sistema penitenciário, exigência não inferior a 2% no quantitativo daquela contratada.
Fonte: CNJ
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