STJ encerra primeiro semestre com mais de 260 mil novos processos
Para o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, o balanço estatístico…
As inscrições para o concurso público de servidores do TRT/SC estarão abertas das 10h do próximo dia 18 até as 14h do dia 9 de novembro deste ano (horário de Brasília). De acordo com o Edital n° 01/2010, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta quinta-feira (7), as inscrições serão feitas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (FCC).
O concurso destina-se ao preenchimento das 13 vagas existentes (seis para o cargo de analista judiciário, área judiciária; e sete para técnico judiciário, área administrativa) e daquelas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso, que é de um ano a contar da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período. A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais. As atribuições dos cargos, assim como o conteúdo programático das provas estão disponíveis no edital.
Não serão realizadas consultas prévias aos candidatos aprovados sobre opção de cidades de nomeação, cabendo ao TRT a decisão de lotação. O edital também prevê que só serão apreciados pedidos de remoção depois de decorridos dois anos da posse, devendo o novo servidor permanecer na localidade para a qual foi nomeado por esse período mínimo.
Provas
A previsão é de que as provas sejam aplicadas no dia 12 de dezembro deste ano. Para ambos os cargos, as provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas para cada questão. A prova de redação, na qual serão avaliados o conteúdo, a estrutura e a expressão, será realizada no mesmo dia.
As provas serão realizadas nas cidades de Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra e Tubarão, conforme opção indicada pelo candidato no formulário de inscrição.
Fonte: TRT12
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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