Congestionamento de processos reforça compromisso com metas

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O congestionamento de 71% de processos no Judiciário brasileiro, conforme demonstrado no Justiça em números, reforça a importância do compromisso com metas de desempenho, firmado pelos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A avaliação é de José Guilherme Vasi Werner, secretário geral adjunto do CNJ.

 “O compromisso de julgar os processos antigos e não deixar acumular novas ações foi um grande avanço para melhorar os serviços prestados pela Justiça”, afirma. “De cada grupo de 100 processos em tramitação, 71 terminaram o ano de 2009 sem solução. Isso demonstra a seriedade com que a questão deve ser tratada”, acrescenta Werner, ressaltando que todos os segmentos do Judiciário estão comprometidos com as metas, que também têm o apoio de entidades civis com assento no Conselho Nacional de Justiça, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No esforço para reduzir o estoque de processos, o Judiciário vem realizando em todo o país mutirões de conciliação. Embora a conciliação tenha resultado mais rápido, “a cultura brasileira dá pouco valor à solução consensual de conflitos”, explica Werner. Além disso, muitos devedores lançam mão de instrumentos processuais, previstos em lei, para retardar o pagamento de suas dívidas.

O juiz ressalta que há outros fatores que impactam de forma significativa a demanda sobre o Judiciário, um deles é o próprio Estado. As ações fiscais são responsáveis por boa parte do congestionamento da Justiça Federal: a taxa salta de 67% para 90% quando consideradas apenas as execuções fiscais. “O Estado poderia ser parte em menos processos”, afirma. Se houvesse maior segurança jurídica, destaca ele, uma série de processos poderia ser evitada.

Todas essas questões serão discutidas no III Seminário Justiça em Números, que será realizado na quinta e sexta-feira (23/09 e 24/09) no auditório da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região. O seminário vai contar, pela primeira vez, com a participação de autoridades internacionais.

Fonte: CNJ

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