
TRE-MG nomeia 45 novos servidores
Exame contou com 637.655 inscrições homologadas.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na última sessão administrativa, uma emenda que modifica dispositivos do Regimento Interno relativos à distribuição de competência para execução e cumprimento de suas decisões. Com as alterações, a Corte pretende dar mais racionalidade e celeridade à execução de suas decisões (acórdãos e decisões monocráticas) e tornar seu cumprimento compatível com a Lei n.° 11.232/2005 (que simplificou a execução das sentenças), com o artigo 575 do Código de Processo Civil (que estabelece o princípio de que “o juiz da ação é o juiz da execução”) e com o princípio do juiz natural.
Também foi introduzida uma novidade em relação à repercussão geral , cuja análise é feita pelo “Plenário Virtual”, um sistema informatizado de discussão, no qual os ministros debatem se determinado tema submetido à Corte é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes. A partir de agora, o ministro que ficar vencido quanto à discussão preliminar a respeito da repercussão geral da matéria tratada em um recurso extraordinário a ele distribuído, perderá a relatoria do processo. Haverá uma nova distribuição, excluindo-se também os ministros que acompanharam o relator na manifestação vencida.
Confira as alterações aprovadas:
Artigo 13 – Antes da alteração, o artigo 13 do Regimento Interno do STF previa caber ao presidente executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos presidentes das Turmas e dos relatores. Agora, cabe ao presidente executar e fazer cumprir somente seus despachos, suas decisões monocráticas, suas resoluções, suas ordens e os acórdãos transitados em julgado e por ele relatados, bem como as deliberações do Tribunal tomadas em sessão administrativa e outras de interesse constitucional. A alteração também permitiu ao presidente da Corte a delegação de atribuições para a prática de atos processuais não decisórios.
Com a mudança, prestigiou-se o princípio do juiz natural, ou seja, o ministro relator da causa. Antes dela, competia ao presidente executar e fazer cumprir ordens e decisões transitadas em julgado relatadas pelos demais ministros. A atribuição exigia que o presidente estudasse todo o processo para decidir os atos de cumprimento do julgado proferido pelo colega. “A antiga redação, além de contribuir para atrasar a prestação da tutela jurisdicional executiva, sobrecarregava deveras a Presidência com atribuições que, se não lhe são estranhas, são ao menos desvirtuadas de seu propósito institucional maior”, ressalta o texto que embasou a emenda.
O novo artigo 13 do RISTF também permite que o ministro presidente atue como relator, até eventual distribuição, dos habeas corpus que sejam inadmissíveis por incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente. Tal procedimento já foi adotado com relação aos HCs que chegam ao STF por meio da Central do Cidadão e Atendimento e são impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador. Com a emenda, todos os HCs que chegarem ao Supremo estarão submetidos a este mecanismo: se o STF não tiver competência para julgá-los, o ministro presidente os remeterá ao juízo competente por despacho. Assim, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado.
Artigo 21 – A efetividade do cumprimento das decisões do STF também poderá ser acompanhada mais diretamente também pelos ministros relatores. Foi alterado o artigo 21 do RISTF, que trata das atribuições do relator. No texto antigo, cabia a ele determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências relativas ao andamento e à instrução do processo, bem como à execução de seus despachos, exceto se forem de competência do Plenário, da Turma ou de seus presidentes. Agora, o relator poderá executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado, bem como determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências relativas ao andamento e à instrução dos processos de sua competência. Os ministros relatores também poderão delegar atribuições para a prática de atos processuais não decisórios a outros Tribunais e a juízes de primeiro grau.
Artigo 324 – A partir de agora, o ministro que ficar vencido quanto à discussão preliminar a respeito da repercussão geral da matéria tratada em recurso extraordinário a ele distribuído perderá a relatoria do processo. Esta análise é feita no chamado “Plenário Virtual”, no qual os ministros debatem se determinado tema submetido à análise da Corte é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes. Haverá nova distribuição quando o relator originário julgar que o tema não tem repercussão geral contra o voto da maioria. Serão excluídos do processo de redistribuição também os ministros que o acompanharam na manifestação vencida.
Artigo 340 – A alteração ocorrida neste artigo do Regimento Interno do Supremo apenas adaptou seu conteúdo às disposições dos novos artigos 13 e 21, aplicando-se a legislação processual, no que couber. Foi incluído um parágrafo único no artigo para explicitar que caberá ao presidente do STF, ou a um ministro por ele indicado, a execução e o cumprimento das decisões do Tribunal que determinarem a prática de atos pelo presidente da República e vice, bem como pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Artigo 341 – A nova redação deste artigo enfatiza que os atos de execução e de cumprimento das decisões serão requisitados diretamente ao ministro que atuou como relator do processo na fase de conhecimento.
Artigo 344 – Este artigo foi inteiramente revogado. Ele previa que “a execução atenderá, no que couber, à legislação processual”.
Fonte: STF
abortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuum
Acessos: 0
✨ O resultado saiu!
O calendário 2026 da ANAJUSTRA Federal já tem suas 12 histórias de amizade escolhidas. 💌
📌 Foram 36 participações, milhares de votos e um tema que emocionou: “Amizade, do trabalho para a vida”.
As preferidas foram Gercília Vidal de Santana, TRT5, Maria Cardoso Borges, TRT13, Raquel Santanna Ramalho, TRT9, Luzia Almieda Gonçalves Kuntzel, TRE-MS, João Vieira dos Santos Filho, TRT20, Rory Cordeiro e Silva, TRE-PR, Patrícia Vichi Antunes, TRF3, Marley Aparecida de Souza Almeida, TRT2, Maria Angélica Betencourt de Oliveira, TRT9, Filipe Sampaio Canito, TRT7, Micheline Moraes Aarão, TRT17 e Daniela Vitor da Silva, TRT5.
👉 Arraste para ver as participações e comente aqui o que você achou da campanha!
#Calendário2026 #ANAJUSTRAFederal #Amizade
Controlar as finanças pode parecer um sacrifício, mas é justamente esse esforço que abre espaço para mais liberdade e tranquilidade no futuro. 💡
No artigo publicado em nosso site, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, fala sobre os desafios, a importância da disciplina e as ferramentas para transformar a relação com o dinheiro em um caminho de equilíbrio e prosperidade.
📲 Leia o conteúdo completo no site da ANAJUSTRA Federal.
#educacaofinanceira #planejamentofinanceiro #anajustrafederal
🚗💨 5% OFF no seu novo Honda!!
Mais de R$ 10 mil de desconto no HR-V 2026 e até R$ 7.500 de economia na família City 2026! Todas as versões estão na promoção, mas atenção: é por tempo limitado. ⏳
Como aproveitar:
1️⃣ Acesse o Clube de Vantagens
2️⃣ Faça login com os mesmos dados do site da ANAJUSTRA Federal
3️⃣ Procure pelo convênio Honda e garanta seu desconto
💡 Só é possível uma compra por CPF a cada 12 meses.
Não perca a chance de trocar de carro e economizar!
#ANAJUSTRAFederal #ClubeDeVantagens #DescontoHonda #HRV2026 #City2026 #EconomiaParaServidores #BenefícioExclusivo #ServidoresValorizados
🚨 Últimos dias para associados dos TRT2 e 15 e do TRT-SP aproveitarem!
Plano Unimed Fesp
✔️ Sem carência*
✔️ Sem coparticipação
✔️ Rede de hospitais de referência
✔️ Concierge exclusivo
💸 Valores a partir de R$ 228,32
⏳ Só até 31/8!
👉 Chame a gente no WhatsApp (61 3322 -6864) e garanta já sua adesão!
*Preço referente a faixa etária 0 a 18 anos do produto Unimed Fesp Adesão Básico Estadual Amb+Hos+Obs Quarto Coletivo.
*Isenção de carências exceto para doenças e lesões preexistentes.
#anajustrafederal #unimedfesp #planodesaude
Vem ver as últimas das participações finalistas da campanha do nosso calendário 2026 e entre no nosso perfil para ver as outras 30!!
🗳️ Como votar:
1️⃣ Acesse o hotsite da votação.
2️⃣ Escolha a sua foto favorita.
3️⃣ Informe nome e e-mail.
4️⃣ Confirme o voto na sua caixa de entrada.
📅 Você tem até 29/8 para participar!
Você é um dos finalistas? Conhece um deles? Marque aqui o @ pra gente!!
Aproveita e diz pra gente nos comentários se você já votou!
#Calendário2026 #anajustrafederal #amizadedotrabalhoparavida
CLUBE DE VANTAGENS | NOVIDADE SANTA CATARINA
Agora você também pode economizar até 25% na conta de energia elétrica com o Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal em parceria com a EDC e a RenovaEco.
👉 Passe os cards e descubra como funciona, quanto pode economizar e como aderir!
Comente ENERGIA para receber o contato da nossa equipe e saber mais sobre essa novidade!
#clubedevantagens #anajustrafederal #energiasolar #economia #sustentabilidade