Agravo de Instrumento: presidente do TST esclarece alcance do depósito recursal

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Na abertura da 4ª Reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclareceu diversos aspectos relacionados com o alcance da regulamentação do depósito recursal em Agravo de Instrumento, prevista na Instrução Normativa nº 3, com a redação dada pela Resolução nº 168, de 10 de agosto de 2010. Os esclarecimentos foram feitos nos dias 12 e 13 de agosto, em reunião presidida pela coordenadora do colegiado, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, presidente do TRT da 6ª Região (PE).

Entre outros aspectos, o ministro mencionou a não exigibilidade do depósito recursal quando se trata de Agravo de instrumento em Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que tem disciplina própria, conforme artigos 544 e 545, ambos do Código de Processo Civil, e artigos 321 a 329 do Regimento Interno do STF. Em sua avaliação, a medida deverá contribuir para agilizar a execução do processo trabalhista, além de evitar desperdício de tempo na digitalização de peças para a formação de agravos de instrumento. Após manifestar sua convicção de que a Justiça do Trabalho avança, com sucesso, nessa questão, o presidente do TST informou que tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 192, que prevê a extinção do Agravo de Instrumento no Código de Processo Civil. A medida, segundo Moura França, foi saudada com grande entusiasmo pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluzo.

Fonte: TST

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