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A ANAJUSTRA, após meses de negociação, assinou na última quarta-feira, 11, convênio de prestação de serviços médicos com o Tribunal Regional da 12ª Região. A partir de agora, os servidores do Regional poderão ter acesso aos serviços de gestão de contrato de convênio médico. “O nosso compromisso é orientar, fiscalizar e contratar a operadora de plano de saúde por meio do Programa Nacional de Assistência à Saúde do Judiciário Trabalhista, o Pró-Saúde ANAJUSTRA”, revela o coordenador da entidade, Alex Sayour.
O vice-presidente, no exercício da presidência, Gerson Taboada Conrado, disse estar satisfeito com a celebração do convênio por ser uma demanda antiga dos servidores. Segundo a servidora Cláudia Voigt Espinola da comissão para estudos de planos de saúde, os principais beneficiados serão os servidores do interior, pois a operadora escolhida foi a Unimed, que possui maior cobertura em Santa Catarina. A comissão estava há mais de um ano buscando uma alternativa que pudesse atender a todos os servidores.
O representante da categoria na Geap, Henrique J. de Oliveira, também vê com bons olhos o convênio. “Sabemos que a Geap não alcança os interesses de todos os servidores. Essa modalidade vai poder ampliar o atendimento, em especial, aos servidores do interior”, afirmou Oliveira.
Os coordenadores da ANAJUSTRA ressaltam que o trabalho da associação busca os melhores resultados e marcas. Eles explicam que o objetivo é sempre proporcionar melhores condições de trabalho e de vida para os associados e servidores da Justiça do Trabalho.
O processo de adesão dos servidores deve começar em setembro já para vigência a partir de 1º de outubro.
Pró-Sáude
O convênio em questão prevê repasse da verba para pagamento da fatura mensal do plano médico diretamente do Tribunal para a operadora, ou seja, os valores não passam pelos cofres da associação, gerando transparência e credibilidade no processo.
*Com informações do TRT12
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“Este livro é para quem quer proclamar sua mensagem ao mundo e com urgência”, explica @eusouluizgonzaga servidor do TRT 14 e autor da obra, que é um passo a passo para o desenvolvimento da comunicação em público.
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Nem toda dor é caso de emergência.
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🔹 Urgência: situação que exige atenção rápida, mas não imediata (ex: febre alta, dor moderada).
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