SJPI promove roda de conversa em homenagem ao Dia dos Pais
ANAJUSTRA Federal enviou brindes para os participantes.
Os acordos na Justiça do Trabalho durante a fase de execução, quando já se tem a sentença e se busca o pagamento do valor devido e a finalização do processo, ficaram muito mais fáceis de serem realizados com a edição de nova jurisprudência sobre o assunto, o que está motivando até mesmo empresas que nunca haviam feito acordos. Para Denise Campos Justus, advogada de uma empresa de produtos eletroeletrônicos que fez, recentemente, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, o primeiro acordo em muitos anos, “a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (ver nota) permitiu maior facilidade na composição dos acordos.
Agora, o juiz pode adequar os valores devidos à Previdência Social, calculando-os não sobre as verbas deferidas na sentença, mas com base nos valores decorrentes da conciliação, que tendem a ser menores. Hoje é possível até mesmo alterar o valor atribuído aos honorários periciais e, com a quitação imediata, se obtém redação nos valores que seriam pagos futuramente a título de juros e correção monetária”, disse ela. “A conciliação livra a empresa do passivo trabalhista pendente e dos gastos com a manutenção do processo e o reclamante não tem muita perda, obtendo a quitação da dívida de imediato” completou a advogada.
O elevado número de conciliações bem sucedidas pode ser sentido no Grupo de Apoio à Execução (GAX), criado neste ano pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Desde maio estão sendo realizadas de 12 a 15 audiências por dia em ações já em execução, atingindo índice recorde de 90% de conciliações e valores conciliados bastante expressivos.
Segundo o Juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, coordenador do GAX, a atuação do Grupo é inovadora porque na grande maioria das varas do trabalho não se fazia audiência em processos de execução. “Porém, na fase executória já se tem conhecimento da decisão judicial, o que dá uma ideia bastante clara das possibilidades de êxito ou insucesso em recursos pendentes e facilita a mediação quando as partes são colocadas frente a frente”, esclarece.
Conforme enfatiza o juiz Marlos, além da solução final das ações, essas audiências ainda contribuem para maior rapidez e eficiência da justiça, reduzindo os custos de tramitação. Caso seguissem o trâmite usual, os processos seriam tratados de maneira uniforme, com a realização de diversos atos processuais previstos na legislação que necessitam de muitas intervenções das partes, juízes, servidores e especialistas, o que acaba prolongando o encerramento do processo em até 2 a 3 anos, exigindo a aplicação de medidas mais severas de constrição à empresa e aos sócios, como a penhora e privação dos bens.
No caso da realização de audiência, são separadas as ações que não têm condições de conciliação, como as que foram movidas contra órgãos públicos ou aquelas cujo devedor não pode ser encontrado. Ainda são selecionados pela equipe do GAX os processos mais antigos, que possuem recursos pendentes nos tribunais superiores.
“Mesmo quando a conciliação não acontece, a audiência facilita a realização dos atos processuais seguintes, como a intimação das partes e a homologação dos cálculos e todos saem com a exata noção do futuro do processo, inclusive quanto aos valores. Esses procedimentos diminuem o tempo de tramitação, as despesas processuais, os serviços necessários e o número de processos a serem solucionados. E o cumprimento mais rápido das obrigações ainda faz com que as partes se sintam mais satisfeitas e melhor atendidas pelo juízo”, completou o magistrado.
Para atender a essa demanda e aumentar ainda mais o número de acordos, o grupo de trabalho, composto por um juiz do trabalho, quatro servidores e dois estagiários, está buscando todas as formas de inovação, promovendo, por exemplo, a instalação de meios eletrônicos de pagamento dos acordos na sala de audiência, em convênio com bandeiras de cartões de crédito que tenham como operadoras instituições oficiais como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Orientação Jurisprudencial 376 da SDI 1 do TST
É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (divulgada em 19, 20 e 22.04.2010).
Fonte: TRT9
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em setembro, conhecemos a homenagem compartilhada por Filipe Sampaio Canito, do TRT7, ao amigo Fellyppe Carlos Santos de Lima.
A fotografia, que reúne pessoas queridas ao redor de Fellyppe, representa uma amizade que começou no trabalho e permanece eternizada no coração de todos que conviveram com ele.
Uma história de afeto e saudade que mostra como algumas amizades permanecem conosco, onde quer que estejamos.
Quais são os convênios queridinhos dos associados? 💙
Fizemos um levantamento no app da ANAJUSTRA Federal para descobrir os benefícios mais bem avaliados. Para o ranking, consideramos convênios com pelo menos quatro avaliações e organizamos a lista de acordo com as notas dadas pelos próprios associados.
Confira os destaques! 👀
E depois de aproveitar um convênio, não esqueça de avaliá-lo no app e deixar sua opinião. Sua experiência pode ajudar outros associados a escolherem os benefícios que mais combinam com eles.
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Chegou o dia do sorteio do Mês dos Pais da ANAJUSTRA Federal 🎉💙
Assista ao vídeo e conheça os 36 ganhadores dos prêmios 🎥 ou, se preferir, acesse anajustrafederal.org.br e confira a relação com os nomes.
A ação integra as iniciativas da ANAJUSTRA Federal voltadas à valorização dos associados e, neste mês, marcou a celebração do Dia dos Pais. Em maio, a entidade também realizou uma ação semelhante, com a distribuição de 36 presentes entre as associadas mulheres, em comemoração ao Dia das Mães.
Parabéns aos ganhadores!
O convênio da ANAJUSTRA Federal com a Drogasil @drogasiloficial oferece condições diferenciadas na compra de medicamentos elegíveis.
Neste carrossel, reunimos alguns exemplos para mostrar, de forma objetiva, a diferença entre o preço regular, o preço promocional disponível ao público no momento da consulta e o valor apresentado para associados da ANAJUSTRA Federal.
Os valores foram consultados em agosto de 2026 e são meramente informativos. Preços, descontos e disponibilidade podem variar conforme produto, apresentação, região e estabelecimento.
Os medicamentos apresentados estão sujeitos às regras de prescrição e dispensação aplicáveis. A publicação não constitui indicação de uso, substitui prescrição médica ou recomenda a aquisição de qualquer medicamento.
Para consultar as condições do benefício, acesse a página do convênio Drogasil nos canais da ANAJUSTRA Federal.
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💙 *Quando a parceria é feita de gente para gente!!*
Por trás do lançamento da SulAmérica Saúde no TRE-SE, teve muito trabalho, dedicação e, principalmente, parceria.
De um lado, João Lemos e Mary Paixão, pela ANAJUSTRA Federal, colocando experiência, disposição e muito empenho para fazer o evento acontecer. Do outro, Adriana Sobral e Adonay Pimentel, pelo TRE-SE, com receptividade, colaboração e disposição para construir, junto com a entidade, uma ação pensada para os servidores.
Além deles, também contamos com o trabalho das equipes da Drogasil e da Pague Menos, parceiras do Clube de Vantagens!
Esse encontro fez a diferença. 🤝💙
O resultado? Um evento que lotou o auditório, despertou o interesse dos servidores, levou novas opções de assistência à saúde para o Tribunal e muita interação entre os participantes. 👏
#ANAJUSTRAFederal #JUSaúde #TRESE #SulAmérica #Saúde
📅 O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 já tem seus protagonistas!
A votação acabou e os 12 servidores escolhidos pelos associados já estão definidos. 💙
O tema deste ano foi “Servidores em movimento” e não faltou movimento por aqui: teve 🏃 corrida, 🏐 vôlei, 🥾 trilha, 🧗 escalada, 🎾 beach tennis, 💃 dança e 🌊 paddle board.
🏆 Catarina Dantas Alves (TRT5) foi a grande vencedora, com 284 votos.
🥈 Silvana de Araujo Pereira (TRT13) ficou em 2º lugar, com 165 votos.
🥉Victor Hugo Moia dos Santos (TRF1) conquistou o 3º lugar, com 138 votos.
Outros nove servidores, de diferentes tribunais, completam a seleção que estará nas páginas do calendário. ✨
👏 Parabéns aos vencedores e obrigado a todos que participaram e dividiram conosco suas histórias, seus desafios e aquilo que os coloca em movimento.