Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
Na edição desta semana do programa Saber Direito o tema discutido será o Direito Processual do Trabalho, com a juíza trabalhista Adriana Goulart de Sena. Serão cinco aulas onde se discute a importância de estudar os princípios para a compreensão desse ramo jurídico. A magistrada destaca: “violar um fundamento é mais grave que violar uma norma, uma vez que representa insurgência contra todo o sistema”.
No programa, a juíza cita como exemplo para definir o conceito de princípio, o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello – princípio: “é por definição o mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico”.
Outro destaque do curso é a explicação sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Segundo a juíza, a expansão foi provocada pela necessidade de acesso do jurisdicionado a uma estrutura judiciária mais ágil e a um processo simplificado, além da necessidade de uma nova postura na solução de certos conflitos a serem apaziguados pelo juiz do Trabalho.
O programa também mostra os tipos de procedimentos possíveis em um processo trabalhista e as diferenças entre eles, inclusive aqueles denominados como sumário, sumaríssimo e ordinário e os chamados especiais, como o inquérito para apuração de falta grave, o dissídio coletivo e a ação de cumprimento.
Na aula sobre audiências trabalhistas, a juíza Adriana Sena explica o que acontece quando uma das partes falta à audiência; como a conciliação é feita no âmbito da Justiça do Trabalho; os modelos de resposta do réu; a reconvenção; a instrução; as razões finais e o julgamento.
No último encontro, a magistrada faz uma explanação sobre a instrução do processo, o conceito de prova e os princípios probatórios. E ainda, cada meio de prova, especificamente: o depoimento pessoal, o interrogatório, o testemunhal, o documental, o pericial e a chamada inspeção judicial.
O programa vai ao ar de segunda à sexta-feira, sempre às 7h, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.
Para participar das gravações do programa, basta entrar em contato pelo e-mail: saber.direito@stf.jus.br. As aulas também estão no Youtube. Para assistir, acesse: www.youtube.com/stf.
Fonte: STF
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