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Com o objetivo de dirimir dúvidas sobre o pagamento de parte dos passivos, Luis Felipe Carrapatoso, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), respondeu às perguntas mais frequentes de servidores, magistrados e pensionistas. Veja, abaixo, os esclarecimentos:
O TRT/RJ pagará a totalidade dos passivos?
Não. Os valores disponíveis foram determinados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que, por sua vez, levou em consideração a quantia informada pelo TRT/RJ em abril de 2008, quando os juros ainda não eram pagos entre os passivos. Por isso, temos um valor menor que a quantia necessária para pagar a integralidade dos passivos.
Sendo assim, quanto será pago a cada servidor(a)?
Não podemos precisar no momento. Estamos fazendo os cálculos para que todos aqueles que tenham direito ao pagamento recebam a mesma proporção de valores. Dividiremos o valor disponível pelo mesmo percentual para magistrados, servidores e pensionistas. Contudo, é conveniente lembrar que somente as pessoas que entregarem a declaração receberão o pagamento.
Funcionará da seguinte forma: começaremos a pagar àqueles que entregarem o referido documento e, se no final do prazo, em outubro, restar algum valor, o mesmo será dividido novamente entre essas mesmas pessoas que entregarem a declaração.
A partir de quando será feito o pagamento de parte dos passivos?
O pagamento terá início em junho e continuará nos meses subsequentes.
Quem entrega a declaração abre mão de receber o restante do valor?
De forma alguma. A declaração apenas é uma garantia de que a pessoa não receberá o valor em duplicidade. Não é uma renúncia a direito que o servidor ou pensionista já possui. Por exemplo, caso haja – no momento ou no futuro – um questionamento via judicial, só será descontada a parte que o Tribunal está pagando agora.
É conveniente entregar a declaração e receber os valores disponibilizados pelo Tribunal?
Essa pergunta deve ser respondida pelo próprio servidor. Não temos como avaliar caso a caso.
Tenho que reconhecer firma para entregar a declaração?
Existem algumas formas de entrega da declaração: por e-mail corporativo – ou seja, o e-mail do servidor ou magistrado no TRT/RJ – e diretamente na Secretaria de Gestão de Pessoas, localizada no prédio sede do Tribunal. Neste último caso, se o servidor não optar por entregar pessoalmente a declaração, precisará, sim, reconhecer firma de sua assinatura.
Onde posso retirar a cópia da declaração para receber os passivos?
A declaração está disponível no Portal do TRT/RJ (na seção “Inativos, pensionistas e cedidos” – abaixo e à direita), ou na página da SGP da intranet. É importante lembrar que, caso a declaração seja entregue através do e-mail corporativo, ela deve ser colada no corpo da mensagem e enviada para falecomsgp@trt1.jus.br. Renovo o pedido para que a declaração não seja anexada. Desta forma, evitamos a lentidão do sistema, além de economizarmos papel e reduzir riscos de recebimento de vírus de computador.
Qual a melhor forma de tirar dúvidas sobre o pagamento de passivos?
Estamos à disposição pelo e-mail falecomsgp@trt1.jus.br, mas sempre que possível disponibilizaremos novas informações no Portal do TRT/RJ e na intranet.
Fonte: TRT1
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