Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Requerimento busca reposição inflacionária e indenização pelas perdas acumuladas desde 2003.

A ANAJUSTRA Federal protocolou um requerimento administrativo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal. O objetivo é repor as perdas salariais decorrentes da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos ao longo desse período.
A revisão anual de remunerações está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de correção dos servidores, sem distinção de índices, em janeiro de cada ano. Regulamentado pela Lei 10.331/2001, foi aplicada a primeira revisão geral no ano de 2002; a última revisão geral efetiva ocorreu em 2003, por meio da Lei 10.697/03, que concedeu um reajuste de 1%.
De acordo com a ressalta a diretora de Assuntos Legislativos da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros, a ausência de revisões periódicas corroeu o poder de compra dos servidores, com perdas que chegam 120,23%, no período de janeiro de 2003 a dezembro de 2023, conforme aponta o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que mede a inflação.
“Desde 2003 a VPNI continua com o mesmo valor, fato que comprova a inexistência da RGA no período. Na eventualidade de se indicar previsão legal que autorize compensar os percentuais de reajustes sobre o vencimento do cargo efetivo, concedidos nesse lapso temporal, a mesma regra deve ser aplicada para a correção da VPNI e das funções comissionadas, que se encontram com valores congelados desde 2003, sob pena de desvirtuar o conceito dos institutos da revisão e da remuneração”, explica Glauce.
O requerimento solicita que o STF tome medidas ainda em 2024 para garantir a renovação da revisão no início de 2025. Além disso, a associação reivindica o pagamento de indenização correspondente à perda salarial acumulada desde 2003, e com base na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação de juros de mora e correção monetária.
“Esse pedido, não se resume a associados da entidade requerente. A administração, por força da disposição do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, indica, por meio de Lei específica, o índice que será utilizado na RGA da remuneração dos servidores e membros daquele Poder. Por isso a importância de servidores e magistrados buscarem o apoio ao pedido, perante os respectivos Tribunais. A valorização da carreira inicia pela ação do titular do cargo. Não se omita nesse momento histórico, em que se busca o cumprimento de garantia constitucional”, ressalta a diretora.
O pedido, protocolado nesta quinta-feira, 12/09, aguarda análise pela presidência do STF.
“A ANAJUSTRA Federal representa seus associados, tanto judicial quanto extrajudicialmente, em questões individuais ou coletivas, relacionadas ao vínculo funcional ou outras que se alinhem aos objetivos da associação. Com essa legitimidade, buscamos a correção da omissão com a adoção de medidas cabíveis capazes de restabelecer a correção remuneratória garantida pela Constituição”, afirma o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
A diretora Glauce reforça: “É o momento de unirmos força em uma única direção, com o objetivo de salvar a carreira dos servidores públicos do Poder Judiciário. Esse movimento se faz quando cada entidade representativa emite um único som, pedindo que a omissão seja corrigida, para impedir que a inflação continue achatando o poder aquisitivo de cada servidor. Lançamos a pedra fundamental”.
Entenda
A última revisão geral implementada foi por meio da Lei 10.697/03, que fixou o índice de reajuste de 1% a partir de janeiro daquele ano. Desde então, somente os vencimentos dos cargos efetivos e cargos em comissão foram reajustados pela Lei 11.416/2006 (28,5%); Lei 13.317/2016 (12%); e Lei 14.523/2023 (19,25%).
No entanto, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que compõe parte das remunerações, está congelada desde 2003 e as Funções Comissionadas (FC1 a FC 5) com valores congelados desde 2006, quando publicado o Plano de Carreira vigente.
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