Absorção dos Quintos é tema de reunião no TRT18

No encontro, o secretário-geral da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Seixas Saes, também apresentou a estrutura e os benefícios da entidade para os servidores do órgão.

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Na foto estão o secretário-geral da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Seixas Saes, diretor-geral do TRT18, Álvaro Celso Bonfim Resende (ao centro), e o consultor de ações da associação, Laércio Rodrigues. - ANAJUSTRA Federal

Na foto estão o secretário-geral da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Seixas Saes, diretor-geral do TRT18, Álvaro Celso Bonfim Resende (ao centro), e o consultor de ações da associação, Laércio Rodrigues. – ANAJUSTRA Federal

O secretário-geral da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Seixas Saes, e o consultor de ações, Laércio Rodrigues, se reuniram na última sexta-feira, 3/6, com o diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho (TRT18), Álvaro Celso Bonfim Resende, para apresentar a ele os benefícios e a estrutura da entidade.

No encontro, o DG ressaltou que a associação tem sido um importante e histórico parceiro do tribunal e possui praticamente quase todo o quadro de servidores do órgão como associados. Resende pontuou, ainda, que a procura significativa pelos produtos financeiros disponibilizados pelo convênio ANAJUSTRA Federal com a Financeira BRB é prova cristalina do sucesso do trabalho em favor do servidor associado.

“Nosso objetivo é esse, ofertar benefícios para o dia a dia do servidor em todas as áreas da vida e com essa visita queremos reforçar nosso propósito e nossa parceria com o TRT18”, acrescentou Saes que, na reunião, apresentou as ações judiciais da entidade e seus andamentos, ressaltando a possibilidade de perda parcial dos Quintos em caso de um reajuste futuro, como o anunciado pelo governo recentemente.

Na ocasião, Saes pontuou que a ANAJUSTRA Federal é a única entidade de âmbito nacional a ter trânsito em julgado na ação de Quintos e que no processo também encontra-se encartada decisão informando que o direito obtido pela associação abrange toda a categoria desde que o servidor esteja regularmente filiado.

“Neste momento, é urgente divulgar isso em virtude do possível reajuste linear que será concedido a todos os servidores federais”, complementou, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a absorção dos Quintos para quem não tem decisão transitada em julgado.

“Quem estiver regularmente filiado e tiver Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, não terá as parcelas absorvidas em futuro reajuste linear ou aprovação de plano de cargos e salários. Manterá, dessa forma, os seus Quintos anteriormente obtidos e ainda agregará o possível reajuste em seus vencimentos. Quem não estiver nos quadros da associação, infelizmente, terá os seus Quintos absorvidos e não agregará, ou parcial ou totalmente, qualquer possibilidade de reajuste futuro.”


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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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