Absorção dos Quintos é tema de reunião no TRT18

No encontro, o secretário-geral da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Seixas Saes, também apresentou a estrutura e os benefícios da entidade para os servidores do órgão.

Na foto estão o secretário-geral da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Seixas Saes, diretor-geral do TRT18, Álvaro Celso Bonfim Resende (ao centro), e o consultor de ações da associação, Laércio Rodrigues. - ANAJUSTRA Federal

Na foto estão o secretário-geral da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Seixas Saes, diretor-geral do TRT18, Álvaro Celso Bonfim Resende (ao centro), e o consultor de ações da associação, Laércio Rodrigues. – ANAJUSTRA Federal

O secretário-geral da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Seixas Saes, e o consultor de ações, Laércio Rodrigues, se reuniram na última sexta-feira, 3/6, com o diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho (TRT18), Álvaro Celso Bonfim Resende, para apresentar a ele os benefícios e a estrutura da entidade.

No encontro, o DG ressaltou que a associação tem sido um importante e histórico parceiro do tribunal e possui praticamente quase todo o quadro de servidores do órgão como associados. Resende pontuou, ainda, que a procura significativa pelos produtos financeiros disponibilizados pelo convênio ANAJUSTRA Federal com a Financeira BRB é prova cristalina do sucesso do trabalho em favor do servidor associado.

“Nosso objetivo é esse, ofertar benefícios para o dia a dia do servidor em todas as áreas da vida e com essa visita queremos reforçar nosso propósito e nossa parceria com o TRT18”, acrescentou Saes que, na reunião, apresentou as ações judiciais da entidade e seus andamentos, ressaltando a possibilidade de perda parcial dos Quintos em caso de um reajuste futuro, como o anunciado pelo governo recentemente.

Na ocasião, Saes pontuou que a ANAJUSTRA Federal é a única entidade de âmbito nacional a ter trânsito em julgado na ação de Quintos e que no processo também encontra-se encartada decisão informando que o direito obtido pela associação abrange toda a categoria desde que o servidor esteja regularmente filiado.

“Neste momento, é urgente divulgar isso em virtude do possível reajuste linear que será concedido a todos os servidores federais”, complementou, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a absorção dos Quintos para quem não tem decisão transitada em julgado.

“Quem estiver regularmente filiado e tiver Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, não terá as parcelas absorvidas em futuro reajuste linear ou aprovação de plano de cargos e salários. Manterá, dessa forma, os seus Quintos anteriormente obtidos e ainda agregará o possível reajuste em seus vencimentos. Quem não estiver nos quadros da associação, infelizmente, terá os seus Quintos absorvidos e não agregará, ou parcial ou totalmente, qualquer possibilidade de reajuste futuro.”


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