Violação às cláusulas pétreas e retrocesso social da PEC 32/20

Leia a íntegra do Estudo Técnico da diretora de assuntos legislativos da ANAJUSTRA Federal.

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Diretora de assuntos legislativos, Glauce de Oliveira Barros é a autora do Estudo Técnico que revela ilegalidades da PEC 32/2020. - ANAJUSTRA Federal

Diretora de assuntos legislativos, Glauce de Oliveira Barros é a autora do Estudo Técnico que revela ilegalidades da PEC 32/2020. – ANAJUSTRA Federal

O Estudo Técnico “PEC 32/2020. VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS. RETROCESSO SOCIAL”, da diretora de assuntos legislativos da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros, embasou a carta aberta contra a Reforma Administrativa enviada pela entidade aos deputados federais nesta semana.

O título do Estudo deixa claro do que ele trata: as ilegalidades contidas na proposta e suas ameaças ao funcionalismo e a toda a sociedade e, de forma contundente, a autora afirma: “A ausência dos requisitos do ato administrativo, caracterizando desvio de finalidade e as inconstitucionalidades formais e materiais apontadas, ensejam impedimento para a apreciação da PEC 32/2020.”

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ANAJUSTRA Federal envia carta aberta a deputados contra a reforma administrativa
O posicionamento é embasado em Estudo Técnico da diretora de assuntos legislativos.


Convocatória da ANAJUSTRA Federal contra a PEC 32/2020
Associados e demais servidores do PJU devem reforçar ação contra a Reforma Administrativa enviando e-mails aos deputados federais.

O documento também será enviado para os presidentes dos Tribunais Superiores, Conselhos, além dos Tribunais Regionais das Justiças Trabalhista, Eleitoral e Federal com o intuito de que eles somem forças com a entidade contra a Reforma Administrativa.


Clique para baixar o Estudo Técnico. - ANAJUSTRA Federal

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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