Proposta aprovada pelo CJF prevê criação de nove varas na 1ª Região
As varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito…
O aumento do Índice de Conciliação é um dos compromissos deste ano.

O aumento no número de acordos entre as partes que recorrem à Justiça e a diminuição da taxa de congestionamento dos processos judiciais estão no horizonte das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2025. Entre os dez compromissos assumidos pelos 91 tribunais brasileiros junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tornar o Judiciário mais eficiente, estão o aumento do Índice de Conciliação, expresso na Meta Nacional 3, e a redução da taxa de congestionamento, que mensura o número de processos pendentes de julgamento em relação ao estoque total — a Meta Nacional 5.
Para 2025, a aferição do cumprimento da Meta Nacional 3 irá considerar o percentual de acordos homologados em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas somente no primeiro grau de jurisdição. Em anos anteriores, o índice considerava todos os acordos homologados. A alteração na Meta 3 está detalhada no Glossário das Metas Nacionais 2025.
Na Justiça Estadual, o alvo é aumentar o indicador em 1 ponto percentual em relação a 2024. Já a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal deverão aumentar o índice em 0,5 ponto percentual, em relação ao biênio 2022/2023 e 2023/2024, respectivamente.
Para o Judiciário, a conciliação e a mediação são opções consensuais e voluntárias em que as partes constroem, com a participação de uma terceira pessoa, uma solução para um conflito. Os acordos obtidos nos processos judiciais são homologados por um juiz ou uma juíza, cabendo às partes cumprirem o estabelecido nos prazos definidos por elas.
Além do aumento do número de acordos nos percentuais definidos para cada segmento, a Meta 3 também poderá ser considerada cumprida se os tribunais alcançarem um percentual mínimo do índice de conciliação, definido como cláusula de barreira. Esse percentual é definido de acordo com o esforço já alcançado por tribunais para a obtenção de soluções consensuais.
Já para a Meta Nacional 5, que trata da redução da taxa de congestionamento, todos os segmentos – Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Justiças Estadual, Federal, do Trabalho, Militar da União e Militar dos estados — deverão perseguir a redução da taxa em 0,5 ponto percentual em relação ao ano anterior. O alvo é o mesmo do estabelecido em 2024.
A taxa de congestionamento mede a produtividade do Judiciário a partir do percentual de casos que permanecem pendentes de solução em relação ao total tramitado no período de um ano, o que corresponde à soma dos processos ainda em tramitação com o total de processos baixados. Para efeito da Meta 5, é calculada a taxa líquida, excluindo os processos que dependem de algumas condições jurídicas específicas para terem a tramitação concluída. Esse é o caso de processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.
Além das Metas 3 e 5, os tribunais também buscam novos caminhos para dar vazão aos processos judiciais por meio da inovação, como previsto na Meta Nacional 9. Desde 2022, o política de metas nacionais procura formas mais concretas de avaliar a evolução da inovação no Judiciário. De acordo com a plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud), criada e mantida pelo CNJ, existem pelo menos 834 registros. Até o final do ano de 2024, 119 iniciativas atendiam à Meta Nacional 9.
Para cumprir a meta, os tribunais brasileiros devem desenvolver projetos, por meio de seus laboratórios de inovação, que sejam relacionados à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Neste ano, os projetos precisam ter sido desenvolvidos de forma coletiva e implementados por meio de parcerias.
Para o TST, a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho, o alvo é desenvolver dois projetos com essas características, com participação de pelo menos um laboratório de inovação de outra instituição pública. Na Justiça Federal, o objetivo é implantar dois projetos tecnológicos, contando com a colaboração de laboratórios de outras seções judiciárias, tribunais ou órgãos públicos. Já a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar da União e dos estados devem apresentar ao menos um projeto inovador implementado em parceria com outras instituições públicas.
As 10 Metas Nacionais estabelecidas para 2025 foram aprovadas pelos participantes do 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro de 2024, em Campo Grande (MS). Além das Metas 1 e 2, que auxiliam no acompanhamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e das Metas 3, 5 e 9, também são prioridades da atuação do Judiciário em 2025: o julgamento de processos sobre improbidade administrativa (Meta 4), direito ambiental (Meta 6), atendimento a comunidades indígenas e quilombolas (Meta 7), combate à violência contra as mulheres (Meta 8) e direitos das crianças (Meta 10).
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