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Mais de 500 magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal acompanharam o segundo webinário da série Prevjud Explicado: Desburocratização, agilidade e efetividade nas ações previdenciárias, realizado na quinta-feira (29/6) para apresentar o serviço, seu desenvolvimento e a integração aos sistemas processuais PJe e e-Proc. Os participantes também puderam tirar dúvidas sobre o uso e a implementação do Prevjud, solução desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0.
“Estamos aqui com a finalidade de, além de divulgar a disponibilidade dessa solução tecnológica aos seus efetivos usuários, destacar os benefícios desse serviço, mostrar como essa ferramenta tecnológica funciona e incentivar a sua utilização pelos usuários finais”, ressaltou o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Fioreze.
O evento, realizado na plataforma Cisco Webex e no canal do CNJ no YouTube, teve a participação de representantes do CNJ, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União (PGF/AGU) e de integrantes do grupo de trabalho com magistrados e magistradas federais que definem as regras negociais do Prevjud. Um webinário destinado à Justiça do Trabalho aconteceu em abril. O evento direcionado à Justiça Estadual está previsto para o segundo semestre deste ano.
“A Justiça eletrônica é uma ferramenta estratégica de transformação que pode colocar as pessoas e as comunidades no centro do sistema de Justiça”, destacou a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do PNUD, Moema Freire. “No contexto de um país extenso e diverso como o Brasil, no qual se tem um conjunto de desigualdades que persistem, poder seguir na padronização dos processos e conferir maior celeridade na tramitação judicial são elementos essenciais para garantir a proteção de direitos, promovendo o acesso à Justiça para todos e todas. O Prevjud é mais uma contribuição nesse sentido”, concluiu.
Lívia Peres, juíza auxiliar da presidência do CNJ e coordenadora do grupo de trabalho com magistrados e magistradas federais que definem as regras negociais do Prevjud, entende que o serviço representa “uma mudança de paradigma”. “A Justiça brasileira hoje está no patamar de Justiça digital. Ela tem que pensar em dados e em como a gente vai fazer a permuta de dados para uma melhor celeridade na prestação jurisdicional e sua efetividade”, avalia.
A procuradora federal do INSS Márcia Eliza de Souza destacou que, “através da evolução tecnológica, conseguimos melhorar o atendimento ao beneficiário e o INSS já construiu as ferramentas para que a Justiça possa aproveitar todas as informações que existem dentro do banco de dados, sejam os autos periciais, sejam os processos administrativos”.
Para a subprocuradora federal de Contencioso da AGU, Larissa Suassuna, o Prevjud traz “grandes benefícios”. Ela ressaltou “o quanto ele contribui para realmente qualificar as decisões e a instrução processual na matéria previdenciária”.
Contexto e funcionalidades
Lançado em agosto de 2022, o serviço integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e foi desenhado para atender às necessidades das ações previdenciárias, concentradas na Justiça Federal.
“A matéria previdenciária, hoje, é o carro-chefe da Justiça Federal”, destacou a magistrada Lívia Peres, que aponta que o direito previdenciário representa 10% do acervo processual do Judiciário e é o tema mais recorrente nos casos novos da Justiça Federal. “O Previdenciário é o principal assunto hoje demandado na Justiça Federal, o que nos fez pensar em um projeto efetivo que garantisse a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional e também racionalizasse o trabalho nessa esfera judicial”, comentou, reforçando a “participação fundamental do Conselho da Justiça Federal (CJF) na construção do serviço”.
No uso pela Justiça Federal, o Prevjud possibilita o acesso automático a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP), e permite o envio automatizado da ordem judicial. Com isso, o benefício pode ser implantado em poucos minutos no caso daqueles que já contam com automatização de concessão pelo INSS, como os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e idosa.
“Nós da equipe de desenvolvimento de software sempre tivemos o entendimento de que o objetivo final é prover ao cidadão um serviço judiciário mais ágil e, principalmente, mais efetivo. Isso passa por entender que, na verdade, todo o Judiciário precisa ter mais eficiência no uso dessa ferramenta, dessa informação”, relatou Carlo Borsoi, gerente de projeto do PNUD na equipe de desenvolvimento do Prevjud. “Nunca podemos perder de vista que, lá na ponta, os usuários querem e precisam de ferramentas eficientes para que seu trabalho seja mais eficiente.”
Integração e resultados
Lívia Peres ressalta que a opção de desenvolver o Prevjud integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) representa uma mudança de perspectiva, “de não se trabalhar mais com ferramentas para apenas um sistema de processo eletrônico. É uma solução para todos os tribunais, que permite tratamento uniforme aos jurisdicionados de todo o país”.
Com a disponibilidade via plataforma, “temos um mesmo serviço para vários clientes, e o PJe e o e-Proc usufruem disso sem perder suas características de automação ou funcionalidades específicas”, reforçou Borsoi. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) são colaboradores no desenvolvimento do serviço no PJe e no e-Proc, respectivamente.
Caio Moyses, juiz federal do TRF-3, lista o fluxo totalmente automatizado da ferramenta entre os benefícios já identificados na integração do Prevjud no PJe: “a juntada dos documentos tem sido feita sem nenhuma necessidade de intervenção humana”.
Ele também ressaltou a importância dos dados estruturados disponibilizados pelo serviço: “não temos acesso apenas ao PDF dos documentos, mas aos dados que foram utilizados para a geração do PDF. Com isso, consigo, por exemplo, fazer cálculos de forma mais segura e tenho fundamentos sólidos para construir novas ferramentas no futuro”.
Eduardo Picarelli, juiz federal do TRF-4, apresentou o Tramitação Ágil, serviço desenvolvido pelo tribunal com base nos dados estruturados fornecidos pelo Prevjud. “Como já tínhamos uma cultura de fluxos padronizados, especialmente nos benefícios por incapacidade, por meio do acesso a esses dados criamos um fluxo quase totalmente automatizado para as ações em que há pedido de concessão de benefício por incapacidade”, detalha o magistrado.
Segundo ele, isso reduziu em 57% o tempo de tramitação processual, do ajuizamento até a prolação da sentença nesses processos. “No estágio em que estamos hoje, a única ação humana é a do juiz quando faz a homologação do acordo em um caso em que há laudo positivo”, informa. “Isso já é um resultado direto do Prevjud”.
Roberto Schuman, juiz federal do TRF-2 e integrante do grupo de trabalho que define as regras negociais do Prevjud, calcula que “o Prevjud, implantando essa comunicação automática, reduz em média 20% da carga de trabalho de despachos nas fases de instrução e execução do processo previdenciário”, permitindo “utilizar esse tempo em outras rotinas de trabalho e, inevitavelmente, reduzindo o tempo de tramitação do acervo processual”.
O webinário pode ser assistido na íntegra no canal do CNJ no YouTube. Mais informações sobre o Prevjud, as formas de acesso e as funcionalidades disponíveis para cada esfera judicial podem ser obtidas no folder explicativo do serviço.
Justiça 4.0
O Prevjud compõe o portfólio de projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, do PNUD e do Conselho da Justiça Federal (CJF) apoiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e CSJT.
O serviço foi desenvolvido em conjunto com o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), tendo por fundamento jurídico o Acordo de Cooperação Técnica nº 028/2019, celebrado entre CNJ, INSS e então Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
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