28 de fevereiro: o dia em que o STF nasceu
São 135 anos de história.

A Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que as empresas aéreas são obrigadas a oferecer desconto de 80% nas passagens para acompanhantes de passageiros com deficiência que não podem viajar sozinhos. O direito é desconhecido por muitas pessoas e conquistá-lo não é algo simples: requer tempo e disposição, mas pode representar uma significativa economia.
Tem direito a ter acompanhante quem precisa viajar em maca ou incubadora, quem não consegue entender as instruções de segurança durante o voo devido a impedimento mental ou intelectual e quem não consegue realizar suas necessidades fisiológicas sem assistência. Nesses casos, a empresa aérea deve fornecer um acompanhante gratuitamente ou permitir que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida escolha seu próprio acompanhante.
De acordo com a resolução da ANAC, é preciso comprovar a necessidade. Além disso, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias.
Ele deve viajar na mesma classe e no mesmo voo do passageiro. O benefício é garantido para qualquer voo que tenha como partida o Brasil, incluindo tanto empresas nacionais como estrangeiras.
Pai de gêmeos diagnosticados com transtorno do espectro autista, o analista de sistema, colaborador da ANAJUSTRA Federal, Delton Barros soube desse direito recentemente. “Fiquei muito animado, porque vejo dois benefícios: o primeiro é o financeiro, claro. E o segundo é o social, porque incentiva que eles possam vivenciar experiências ao viajar”.
“Um deles gosta muito de tomar banho na praia. A temperatura do mar no nordeste é mais apropriada para eles, mas o atual preço das passagens inviabiliza a ida para nós. Com esse direito somado a uma passagem em preço promocional já torna essa viagem mais provável”, analisou.
Burocracia
A pouca informação disponível sobre o direito dificulta o acesso ao benefício. Pai dos gêmeos, de três anos, só em fevereiro Barros tomou conhecimento dele lendo o blog “Autismo Legal“, voltado aos direitos dos autistas. Desde então, ele atua para conquistar esse direito dos filhos.
“Nem mesmo encontrar as informações nas companhias é fácil, parece que restringem para dificultar mesmo. E depois tem todo o processo de preenchimento do laudo a mão, o que dificulta e torna tudo mais moroso. E uma parte desse requerimento deve ser preenchida pelo médico, que tem uma agenda complicada. É, sem dúvida, burocrático e moroso. Mas vale a pena”, conclui o analista de sistemas.
Como requerer o benefício
Cada empresa aérea possui um procedimento diferente para verificar as informações e conceder o benefício, e cabe a elas decidir se oferecem ou não o desconto. Por isso, é importante que o passageiro requisitante se informe previamente sobre as exigências necessárias para obtê-lo em cada companhia.
Em geral, todas solicitam que o processo seja realizado antes da compra da passagem. Para isso, é preciso:
– Preencher e enviar para a companhia aérea um formulário Fremec (Cartão Médico do Viajante Frequente) ou Medif (Formulário de Informações Médicas, assinado pelo médico do paciente);
– Apresentar documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento.
O operador aéreo deve responder em até 48 horas após a solicitação.
Barros aguarda o preenchimento do formulário por parte do médico dos gêmeos para submetê-lo à análise da Latam. Assim que for aprovado, o destino da família já está escolhido: “Cuiabá, vamos viajar primeiro para rever a família”.
Veja os regulamentos e orientações das companhias Gol, Azul e Latam.
O que diz a resolução da ANAC
A Resolução 280/2013 da ANAC estabelece as regras para o transporte aéreo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com o objetivo de garantir a acessibilidade dessas pessoas aos serviços de aviação civil.
A norma determina que as empresas devem disponibilizar assistência especial e equipamentos de acessibilidade, como cadeiras de rodas, para facilitar a locomoção desses passageiros dentro dos terminais aéreos.
O documento também prevê que os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida devem receber tratamento prioritário no embarque, desembarque e durante o voo. Também ficou estipulado o dever das empresas disponibilizarem informações sobre as condições de acessibilidade dos voos, assim como realizarem treinamento específico para os funcionários que lidam diretamente com os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.
Caso as empresas aéreas descumpram as regras estabelecidas na Resolução 280/2013 da ANAC, poderão ser penalizadas com multas e sanções administrativas.
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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💝🩺 MedSênior é lançada no TRT17
A MedSênior foi oficialmente apresentada aos servidores do TRT17 em evento que contou com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffle; do presidente da operadora, Maely Coelho; e do presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A chegada da operadora amplia as opções de assistência à saúde para os servidores, especialmente para quem busca um plano com foco em prevenção, acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
Durante o lançamento, os servidores puderam conversar diretamente com o presidente da MedSênior e esclarecer dúvidas sobre cobertura, rede credenciada e modelo de atendimento — um momento marcado pelo diálogo e pela proximidade.
🤝 No mesmo dia, houve também reunião institucional na sede da operadora para fortalecer a parceria e ampliar o acesso dos associados a condições diferenciadas.
A ANAJUSTRA Federal segue trabalhando para oferecer benefícios concretos que promovam segurança, bem-estar e qualidade de vida aos servidores.
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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.
A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.
O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.
Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.
A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal.
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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.
Celebramos a terra do Cristo Redentor de braços abertos, do imponente Pão de Açúcar e das calçadas de pedras portuguesas que guardam tantas histórias. Celebramos a alma carioca, que carrega no sorriso a leveza de quem vive sob a proteção de São Sebastião.
O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.
Quem vive, nasceu ou já esteve na capital fluminense sabe:
o Rio é inspiração permanente.
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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).
De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.
A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
Vote, participe e compartilhe com colegas.
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🔗 Comente “data-base” e receba o link para votar!
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