CNJ e TST debatem o futuro da gestão de pessoas na Justiça
O evento tem transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

As pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista podem ter acesso a benefícios para a compra de um carro novo em 2023. IPI, IPVA e ICMS são impostos que podem ser isentos. Embora não seja uma conquista recente, há quem ainda desconheça como ter acesso a esse direito.
Os pedidos de isenção seguem os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.063/2022.
“A doença não dá direito ao benefício, mas sim as sequelas. Se houver uma limitação terá direito”, esclarece o consultor em veículos acessíveis para pessoas com deficiência, Renato Baccarelli.
A solicitação para ter acesso a esse direito, segundo ele, sempre deverá ser da pessoa que possui a deficiência, mesmo nos casos em que ela não tenha a possibilidade de conduzir o veículo.
O Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), que incide sobre a fabricação deve ser deduzido, conforme determina a Lei nº 8.989/1995. Atualmente, o teto para isenção do IPI é de até R$ 200 mil. Também se aplica a isenção do IPI sobre carros importados, “embora poucos estejam abaixo do limite imposto para obtenção do desconto”, ressalta o consultor.
Regido pelo convênio 38 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a isenção máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é garantida para carros com valores de até R$ 70 mil, mas é possível conseguir isenção em veículos de até R$ 100 mil. “O que variar entre 70 e 100 mil reais será tributado. E acima de R$ 100 mil não tem direito a isenção desse imposto”, explica o consultor.
Isenção de IPVA
Para pessoas com deficiência, em muitos casos, há a possibilidade de solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Como é um imposto regulamentado por cada estado da federação, as regras podem variar de acordo com a região.
É importante ficar atento aos prazos e documentação necessária para a renovação da isenção do IPVA. Vale ressaltar que esse benefício não dispensa o pagamento de outras taxas e impostos.
Confira abaixo o passo a passo para adquirir um carro com benefícios em 2023:
1 – Obtenha o relatório médico
O primeiro passo para adquirir um carro PCD é obter um relatório médico que comprove a deficiência. Esse documento deve ser emitido por um médico especialista, como um neurologista, ortopedista ou psiquiatra, e deve conter informações detalhadas sobre a condição de saúde do paciente.
2 – Solicite a CNH Especial
Com o relatório médico em mãos, é necessário solicitar a CNH Especial junto ao Detran ou CIRETRAN. Para obter o documento, é preciso passar por exames médicos específicos e ter aulas práticas em um carro adaptado para as necessidades do condutor. “Os não condutores de veículos devem conseguir um laudo médico, atestando as limitações”, destaca.
3 – Escolha o carro
Com a CNH Especial em mãos, é hora de escolher o carro que atende às suas necessidades. O veículo deve estar de acordo com as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para carros PCD. É importante lembrar que a isenção de impostos se aplica apenas a carros novos.
4 – Solicite a isenção de impostos
Para solicitar a isenção de impostos na compra do carro, é preciso apresentar os documentos necessários ao órgão responsável. Cada estado pode ter exigências específicas, mas, em geral, são solicitados laudo médico, CNH Especial, comprovante de residência, entre outros.
Para solicitar a dispensa do IPI, o processo pode ser feito por meio do site da Receita Federal. É preciso apresentar o laudo médico e a CNH Especial.
5 – Adquira o carro
Com a isenção de impostos aprovada, é possível adquirir o carro com desconto. “Toda venda de veículos com isenção de impostos é direta das fábricas, mas via concessionária”, alerta Baccarelli. O desconto varia de acordo com a montadora e o modelo do carro escolhido.
Para pessoas com deficiência física, o carro deve ser equipado com câmbio automático, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, travas elétricas e retrovisores externos elétricos;
“Para o não condutor, ou seja o que tenha deficiência visual, mental ou é autista, não é obrigatório nenhum tipo de adaptação no veículo, mesmo porque não será ele quem vai dirigir”, explica Baccarelli.
Por fim, conforme o consultor, é necessário entregar na Secretaria de Fazenda do respectivo estado a nota fiscal da compra do automóvel para que o processo seja encerrado.
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