Seminário discute experiências internacionais sobre o sistema judicial trabalhista

O evento é promovido pelo STF, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

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A conferência de abertura do “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social”, iniciado nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), foi feita pelo professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) João Leal Amado. O evento é promovido pelo STF, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

O acadêmico destacou a importância do constitucionalismo humanista e social no mundo do trabalho e a necessidade de adaptação da legislação trabalhista diante da nova era digital. Ele defendeu a segurança no emprego contra demissões arbitrárias e afirmou que a precarização das relações de trabalho não pode ser considerada algo natural. Sobre a modernização da lei trabalhista em seu país, explicou que estão em estudo propostas de alteração na Constituição portuguesa para garantir novos direitos fundamentais diante da era digital em que vivemos.

Desconexão

Uma delas diz respeito ao direito à efetiva desconexão profissional do trabalhador em seu período de descanso e o respeito ao princípio da transparência para a tomada de decisões com base em algoritmos ou sistemas de inteligência artificial que afetem candidatos a emprego. “Isso é um desafio muito grande a se resolver, pois se trata de uma cultura que se instalou de que um bom trabalhador é aquele disponível 24 horas”, afirmou.

Efetivação dos direitos

Abrindo o primeiro painel, “Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o sistema judicial no Direito Comparado”, o ministro do STF Alexandre de Moraes destacou que o Supremo vem se preocupando com a efetivação dos direitos sociais. Segundo ele, o STF já teve oportunidade, em alguns julgamentos, de reconhecer nos direitos sociais o próprio traço de direitos também individuais para fins de garantir os direitos sociais como cláusulas pétreas.

Modelo americano

O procurador do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) Cássio Casagrande traçou um panorama sobre como os Estados Unidos tratam as questões trabalhistas. Segundo ele, não há nos EUA uma Justiça especializada para esse fim, cabendo às Justiças federais e estaduais julgar as demandas. Em alguns casos, antes de entrar com a ação trabalhista, o cidadão recorre às agências administrativas, como a que trata da discriminação no ambiente de trabalho em virtude de orientação sexual, etnia, gênero e religião (Equal Employment Opportunity Commission).

Análise comparada

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), sediado em Recife (PE), desembargador Sérgio Torres Teixeira, fez uma análise comparada sobre como o assunto é abordado no mundo. As diferenças dos modelos ficam por conta do grau de independência e autonomia dos tribunais, do modelo de graus jurisdicionais, da composição interna das cortes, do volume de causas e do número de juízes. Já as semelhanças são: preocupação com o acesso à Justiça, estímulo às soluções consensuais, celeridade na tramitação das causas e confiança no juiz de 1º grau.

O seminário prossegue hoje à tarde e se encerra amanhã. Todas as palestras serão transmitidas simultaneamente nos canais oficiais no YouTube do STF, do TST e da Enamat.

🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.

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