Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
A Medida Provisória (MP) nº 1.132, publicada nesta quinta-feira, 4/8, aumentou de 35% para 40% o limite máximo de crédito consignado para servidores públicos federais. O crédito será descontado na folha de pagamento e o novo limite vale para créditos facultativos como plano privado de saúde, previdência, cartão de crédito consignado e pensão alimentícia. O ato já está em vigor.
A publicação no Diário Oficial da União (DOU) traz, ainda, que a nova regra é direcionada para servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, militares da ativa ou em inatividade remunerada, pensionistas de servidores públicos federais inativos, pensionistas de servidores e de militares, além dos servidores públicos federais inativos.
A MP estipula que não será permitido novos consignados se o total de descontos obrigatórios e facultativos alcançar ou ultrapassar 70% da remuneração do servidor. Outra imposição é a necessidade de esclarecer ao tomador de crédito o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida antes que seja contratado o empréstimo.
Além disso, a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento ao tomador de crédito sobre o custo efetivo total, o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
MP 1.106
A MP nº 1.106, que também trata de empréstimos consignados, previa uma alteração similar no valor do crédito destinado aos servidores públicos. O texto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na noite desta quarta-feira, 3/8, por orientação do Ministério da Economia.
De acordo com o Governo Federal, o veto foi necessário porque a proposta “estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”.
A redação citava, ainda, que 35% das consignações seriam exclusivas para empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil. Isso, de acordo com o Governo, restringiria as opções aos servidores e beneficiaria algumas instituições financeiras em detrimento de outras.
O texto também não limitava a 70% o total de descontos, o que “poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias”.
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🚴 Para alguns, o ciclismo é liberdade. Para outros, um recomeço. Para todos, um movimento que transforma.
As histórias da Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT da 21ª Região, e de Gilson Marcos da Rocha, do TRT da 3ª Região, mostram como a bicicleta pode ir muito além do exercício físico.
💬 “Na pandemia me descobri no pedal. Pedalar é lúdico, terapêutico e prazeroso. Hoje o pedal é uma ferramenta de sobrevivência na minha vida.”
💬 “O ciclismo e a musculação me ajudaram quando eu enfrentava a depressão. Hoje sou medalhista da ONJF e nunca mais abandonei o ciclismo. Atividade física salva vidas.”
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E a ciência confirma essa percepção. A prática regular da caminhada ajuda a fortalecer o coração, controlar a pressão arterial, melhorar o sono, reduzir sintomas de ansiedade e aumentar a sensação de bem-estar. Pequenos passos podem trazer grandes benefícios para a saúde física e mental.
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