Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
Sem constatar situação de excepcional interesse público que legitimasse a contratação, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a nulidade do vínculo de trabalho temporário de uma servidora municipal de Juripiranga (PB) e o direito a depósitos de FGTS.
A mulher firmou contrato temporário com a prefeitura em 2010 para atuar como digitadora. Ela permaneceu na função por dez anos, por meio de sucessivas renovações.
O desembargador José Aurélio da Cruz, relator do caso no TJ-PB, lembrou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 658.026), a contratação temporária exige tempo predeterminado e necessidade provisória, e não há possibilidade de prestação de serviços ordinários permanentes.
Em outro julgamento (RE 705.140), o STF definiu a nulidade de contratações feitas por entes públicos sem aprovação prévia em concurso público — como ocorreu no caso concreto. Na ocasião, a corte decidiu que os contratados em tal modalidade têm direito apenas ao saldo de salários e ao FGTS. Com informações da assessoria do TJ-PB.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
@jerusoberte
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