
STF aprova novo índice de reajuste para servidores
Proposta prevê três parcelas de 8%, para implementação em 2026, 2027 e 2028.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1097).
O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais. O TJ-SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.
Direitos das Pessoas com Deficiência
No RE, a servidora afirma que sua filha, em razão de Transtorno do Espectro Autista, depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e, portanto, precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequenta. Ela aponta violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e com status equivalente ao das emendas constitucionais.
Segundo argumenta, o documento estabelece, entre outros pontos, que os Estados-parte devem assegurar às crianças com deficiência iguais direitos em relação à vida familiar, a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias e à melhoria contínua de suas condições de vida. Prevê, ainda, que o estado deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, garantindo, inclusive, que recebam atendimento adequado à deficiência e à idade.
Manifestação
O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação no Plenário Virtual pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema.
Do ponto de vista jurídico, o ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Também está presente, para Lewandowski, a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais. Por fim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo Supremo.
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Seminário de Integração no TRE-PI
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Entre os dias 26 e 29 de agosto, a Justiça Federal no Piauí realizou o V Encontro de Diretores de Secretaria de Vara, reunindo magistrados, diretores e servidores para debater gestão estratégica, inovação tecnológica e saúde mental.
Com o tema “Inteligência Artificial, Gestão Estratégica e Liderança Transformadora”, o evento contou com painéis, oficinas e workshops que ampliaram conhecimentos e fortaleceram a integração entre colegas da Justiça Federal.
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Com programação cultural e palestras conduzidas por pessoas com deficiência, o encontro será um espaço de representatividade, equidade e inclusão.
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🕐 Das 13h30 às 18h
👩💻 Participação presencial e online
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→ “Memórias do Judiciário” foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
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