CNJ estabelece novas regras para o Ranking da Transparência
Entre elas estão a inclusão de itens a respeito das ações de acessibilidade.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu diretrizes para a implantação de boas práticas de retenção de talentos na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As condutas, descritas na Resolução CSJT 222/2018, devem ser priorizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho visando à melhoria do índice IGovPessoas dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Cada TRT deverá identificar, analisar e implementar as ações de retenção de talentos que mais se coadunem com sua realidade organizacional.
As ações deverão levar em conta aspectos como comunicação, orientações sobre o trabalho, clareza na definição de tarefas, estilos de gestão, processos, prazos, carga, divisão, ritmo de trabalho, materiais, móveis, ferramentas, tecnologia, relações socioprofissionais, reconhecimento e crescimento professional, oportunidade de dar sugestões, de participar de grupos de trabalho, de desenvolvimento e aprimoramento profissional.
As boas práticas de retenção de talentos definidas pelo CSJT são:
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