Conselho disciplina procedimentos para retenção talentos na JT

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu diretrizes para a implantação de boas práticas de retenção de talentos na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As condutas, descritas na Resolução CSJT 222/2018, devem ser priorizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho visando à melhoria do índice IGovPessoas dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Cada TRT deverá identificar, analisar e implementar as ações de retenção de talentos que mais se coadunem com sua realidade organizacional.

As ações deverão levar em conta aspectos como comunicação, orientações sobre o trabalho, clareza na definição de tarefas, estilos de gestão,  processos, prazos, carga, divisão, ritmo de trabalho, materiais, móveis, ferramentas, tecnologia, relações socioprofissionais, reconhecimento e crescimento professional, oportunidade de dar sugestões, de participar de grupos de trabalho, de desenvolvimento e aprimoramento profissional.

As boas práticas de retenção de talentos definidas pelo CSJT são:

  • reduzir lacunas de perfis profissionais por meio da utilização de programas  de  atração,  desenvolvimento  e  retenção  de  servidores  com  os   perfis profissionais requeridos e desejados;
  • normatizar internamente a movimentação de servidores, fixando critérios objetivos e isonômicos ;
  • fixar período mínimo de permanência na unidade como requisito para participação em processos de movimentação interna, visando estimular a fixação e a diminuição da rotatividade interna;
  • implementar medidas para atenuar o desinteresse e a rotatividade nas áreas de difícil provimento do Tribunal;
  • adotar formulários de movimentação interna de servidores que sejam idôneos a coletar dados qualitativos, até mesmo com informações relacionadas às razões pessoais da movimentação;
  • identificar as razões do desligamento do órgão;
  • avaliar, periodicamente, os dados de movimentação e desligamento de servidores e promover, quando necessário, o aprimoramento da gestão organizacional.

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