Proventos, remuneração, subsídios… O assunto é: dinheiro!

Seu direito
Odasir Piacini Neto é parte do corpo jurídico do escritório Ibaneis Advocacia? que compõe a assessoria jurídica da ANAJUSTRA.

Na coluna “Seu direito” deste mês, o advogado da assessoria jurídica Odasir Piacini Neto fala sobre os rendimentos dos servidores públicos e as diferentes categorias que integram o valor recebido ao final de cada mês. O assunto é especialmente importante para aqueles que têm dúvidas sobre qual parcela do vencimento serve de cálculo para a aposentadoria e também sobre o que é suspenso e o que é mantido nos recebimentos em caso de licença.

As licenças dos servidores inclusive já foram tema da coluna e você pode conferir tudo sobre elas aqui. Para sugerir outros assuntos envie e-mail para: ascom@anajustra.org.br.

Existe diferença entre remuneração, vencimento e provento?

OPN: Sim, vencimento de acordo com o artigo 40 da Lei nº 8.112/1990 é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Por sua vez, remuneração de acordo com o artigo 41 da Lei nº 8.112/1990 é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Proventos são os valores recebidos pelo servidor quando da sua passagem para inatividade, ou seja, o valor que o servidor receberá quando for aposentado.

O que são as vantagens pecuniárias?

OPN: Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento do servidor, concedidas a título definitivo ou transitório por diversas causas. Pela decorrência do tempo de serviço, pelo desempenho de funções especiais, em razão das condições anormais em que se realiza o serviço, ou, por fim, em virtude de condições pessoais do servidor. Esse conceito é definido pelo doutrinador Helly Lopes Meirrelles.

De acordo com o artigo 49 da Lei nº 8.112/1990 poderão ser pagas aos servidores as seguintes vantagens: I – indenizações; II – gratificações; III – adicionais.

Quais delas são permanentes para servidores do Judiciário?

OPN: São pagas de forma permanente para os servidores do PJU as seguintes vantagens: Gratificação de Atividade Judiciária, Gratificação Natalina, Adicional de férias, Adicional de Qualificação.

Quais o servidor pode perder ao se aposentar ou entrar de licença, por exemplo?

OPN: Quando o servidor gozar de uma licença considerada como efetivo exercício, entendemos que ele deve permanecer com sua remuneração inalterada.

No entanto, quando o servidor gozar de uma licença que não for considerada efetivo exercício, não lhe serão pagos àquelas vantagens que pressupõe o desempenho das atribuições do cargo em determinada condição, tal como o adicional de insalubridade.

No tocante a aposentadoria, cumpre destacar que as verbas de caráter indenizatório não sofrem incidência de contribuição previdenciária.

Dessa forma, não irão compor a base de cálculo para o pagamento dos proventos de aposentadoria, portanto, o servidor deixa de receber quando se aposenta.

As verbas de natureza remuneratória irão compor a base de cálculo para fins de concessão dos proventos do servidor, de modo que o pagamento da verba como parcela autônoma será feito tão somente aos servidores que se aposentarem com integralidade.

Aos demais servidores, a verba irá integrar a base de cálculo da média aritmética que resultará no valor dos seus proventos.

E o subsídio, como funciona?

OPN: Subsídio é uma modalidade de remuneração fixada em parcela única, paga aos detentores de mandato eletivo e aos demais agentes políticos.

É possível receber duas remunerações no serviço público? Quando?

OPN: Quando for autorizada a cumulação de cargos públicos, o que ocorre de acordo com o artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” a “c” da Constituição Federal de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(…)

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

E na aposentadoria, é possível que um servidor, inativo em um cargo e ativo em outro no serviço público, receba o provento e o vencimento de ambos?

OPN: É possível sim, nos termos do artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(…)

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

Um servidor pode receber remuneração no serviço público e salário na iniciativa privada? Como se dará o desconto para previdência neste caso?

OPN: Havendo compatibilidade de horários não há vedação para que o servidor exerça atividade junto à iniciativa privada, é o que ocorre, por exemplo, no caso dos servidores que ministram aulas junto a instituições de ensino.

A vedação existente no tocante à iniciativa privada encontra-se descrita no artigo 117, inciso X, da Lei n8.112/1990:

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

(…)

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

O recolhimento da contribuição previdenciária em relação ao vínculo da iniciativa privada deve ser feito junto ao Regime Geral de Previdência Social.

Acessos: 54

🏃‍♀️ Mais uma semana para colocar a sua história em movimento!

O prazo para participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 foi prorrogado até 14 de agosto, às 16h.

Com o tema “Servidores em movimento”, a campanha quer conhecer histórias de associados que encontraram na atividade física uma forma de transformar a rotina, cuidar da saúde e buscar mais equilíbrio.

Vale caminhada, corrida, musculação, dança, ciclismo, natação ou qualquer outra atividade. Mais do que mostrar o exercício, queremos saber o que mudou na sua vida depois que você começou a se movimentar.

📸 Escolha uma foto em boa resolução
✍️ Conte sua história em até 600 caracteres
📅 Envie até 14/8, às 16h

As participações selecionadas irão para votação popular e as 12 mais votadas farão parte do calendário impresso de 2027.

Acesse o hotsite, confira o regulamento e participe!

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
7 0
🔴 É hoje, às 19h, no YouTube!

A Reforma da Previdência já mudou as regras. A pergunta agora é: você conhece as regras vigentes e sabe como elas impactam o seu futuro?

A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais

Na conversa, eles vão explicar os impactos das regras vigentes na aposentadoria, na pensão por morte, na incapacidade permanente, na proteção da renda e no planejamento financeiro.

Hoje, 6/8
Às 19h

Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
Esperamos você!

Comente “live” e receba o link para assistir no YouTube!
8 0
Uma partida é boa. Uma temporada inteira é ainda melhor 🎾

A ANAJUSTRA Federal firmou uma parceria com a Courtz League, liga amadora de tênis que transforma partidas isoladas em uma experiência completa de competição, evolução e integração.

Voltada para tenistas amadores de diferentes níveis no Rio de Janeiro, a temporada conta com confrontos equilibrados, ranking dinâmico e até oito partidas. Os próprios jogadores combinam a quadra e o horário, garantindo mais flexibilidade para conciliar os jogos com a rotina.

Associados e dependentes têm 15% de desconto.

As inscrições para a temporada que termina em dezembro estão abertas até 12/8.

Acesse a página do convênio no Clube de Vantagens e saiba como participar.

📍Ah, lembrando que no Rio de Janeiro, representamos os servidores das justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.
@trtrjoficial
@tre.rj

#anajustrafederal #clubedevantagens #tênis
17 3
Neste Dia dos Pais, o aprendizado é em dose dupla. 💙

Na compra de um curso Open English Junior para a criança, o associado ganha um curso Open English para um adulto. Uma oportunidade para pais e filhos aprenderem inglês juntos, cada um no seu ritmo.

A promoção é válida até 9 de agosto.

Além da ação especial, associados da ANAJUSTRA Federal continuam contando com 65% de desconto nos cursos da Open English, parceira do Clube de Vantagens.

Consulte Open English em anajustrabeneficios.com.br

#anajustrafederal #clubedevantagens #openenglish
6 0
Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua aposentadoria?

Desta vez, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, é quem convida você para uma live sobre o tema, as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219.  Vamos conversar sobre os principais impactos das mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente, os desafios para o planejamento da aposentadoria e a importância de se preparar hoje para construir um futuro com mais segurança.

A live será realizada em parceria com a @‌funprespjud e contará com a participação do professor e Doutor em Finanças Comportamentais, \@‌jurandirsell.

Anote na agenda: 6 de agosto, às 19h.

Acompanhe a live pelo nosso canal no YouTube e aqui no Instagram, onde você também poderá interagir e participar da conversa!
47 1