Advogado fala sobre licenças para servidores

SEU DIREITO

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.


Parte do corpo jurídico do escritório Ibaneis Advocacia, o advogado Odasir Piacini Neto traz esclarecimentos sobre o tema em uma entrevista exclusiva para a coluna “Seu Direito”.

Por motivo de saúde, interesse pessoal ou para acompanhar cônjuge, a Lei nº 8.112/1990 garante o direito de licença e determina os requisitos para a concessão dele. Embora esse seja um direito básico, você saberia dizer quais licenças não são remuneradas e, se nestes casos, quem paga a contribuição previdenciária é o próprio servidor?

Parte do corpo jurídico do escritório Ibaneis Advocacia, o advogado Odasir Piacini Neto traz esses e outros esclarecimentos sobre o tema em uma entrevista exclusiva para a coluna “Seu Direito”, que será publicada mensalmente no site da ANAJUSTRA.

“A ideia da publicação é explicar o que diz a lei, pois muitas vezes ela nos confunde. Não sabemos, por exemplo, se o tempo de licença para tratar de interesses particulares será contado como efetivo exercício ou se teremos direito à remuneração integral”, diz o diretor de relações institucionais da entidade, Áureo Pedroso.

“Saber o que diz a lei e sua interpretação garante que o servidor tome uma boa decisão quando se vir diante de uma doença ou de uma oportunidade de capacitação”, acrescenta ele.

Para sugerir um tema para a coluna, envie e-mail para: ascom@anajustra.org.br.

Confira o que diz o advogado Odasir Piacini sobre as licenças previstas na Lei nº 8.112/1990

Quais são os tipos de licença que o servidor federal tem direito?
 
OPN: As licenças que podem ser concedidas aos servidores públicos são aquelas previstas no rol do art. 81 da Lei nº 8.112/1990 que assim dispõe:

Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
 
        I – por motivo de doença em pessoa da família;
 
        II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
 
        III – para o serviço militar;
 
        IV – para atividade política;
 
 
        V – para capacitação;
 
        VI – para tratar de interesses particulares;
 
        VII – para desempenho de mandato classista.
 
 
Quais são os requisitos para o servidor ter aprovada a sua licença?
 
OPN: O servidor deverá inicialmente formular requerimento administrativo junto ao órgão pleiteando a concessão da licença pretendida, bem como comprovando os requisitos necessários para cada uma delas em específico.
 
Por exemplo, para concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família o servidor deverá comprovar que a pessoa da família vive a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, bem como que se encontra doente e depende de assistência direta por parte do servidor, fatos que deverão ser atestados pela Junta Médica Oficial do Órgão.
 
Quais são remuneradas e quais não são?

 
OPN: São remuneradas as seguintes licenças: a) por motivo de doença em pessoa da família (paga por até sessenta dias). b) para capacitação; c) para servir a outro órgão ou entidade; d) para participação em programa de pós-graduaçãostrictu sensu no país. E) para estudo ou missão no exterior: paga, exceto se o servidor for servidor em organismo internacional do qual o Brasil faça parte.
 
A licença para o exercício de mandato eletivo observa o seguinte regramento:
 
a)    Mandato Federal, Distrital ou Estadual: Remuneração do cargo eletivo;
b)    Mandato de Prefeito: Servidor poderá optar entre a remuneração do cargo eletivo ou do cargo efetivo;
 
c)    Mandato de Vereador: Havendo compatibilidade de horários o servidor poderá cumular a remuneração do cargo eletivo com a do cargo efetivo;
 
Não havendo compatibilidade de horários o servidor terá de optar entre a remuneração do cargo eletivo e a remuneração do cargo efetivo.
 
Licença para atividade política: a remuneração ficará suspensa entre a escolha em convenção partidária e o registro da candidatura. Paga-se ao servidor a remuneração do registro da candidatura ao 10º dia após o pleito, respeitando o limite de três meses.
 
A licença para serviço militar observará o que dispõe a legislação militar sobre a matéria.
 
Não serão remuneradas as seguintes licenças: a) por motivo de afastamento de cônjuge; b) para tratar de interesses particulares; c) para desempenho de mandato classista.

Em 2015, a pedido da ANAJUSTRA, o CSJT alterou a resolução sobre licença capacitação na JT, garantindo ao servidor licenciado remuneração integral durante o período de afastamento, inclusive com a gratificação relativa ao cargo em comissão ou função comissionada. Nos outros tipos de licença remunerada pode haver corte da gratificação recebida pelo servidor?
 
OPN: Nas hipóteses em que a licença for concedida de forma remunerada, bem como for considerada como sendo de efetivo exercício, entendemos que o pagamento da remuneração do servidor deverá ser feito sem prejuízo de nenhuma parcela, inclusive com o pagamento da função comissionada ou cargo em comissão.
 
Em todos os casos, o período de licença será considerado como de efetivo exercício?
 
OPN: Serão consideradas como efetivo exercício as licenças previstas no rol do artigo 102, inciso VIII, alíneas “a” a “f”. Nesses termos:
 
Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(…)
VIII – licença:
 
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo        c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
 
No caso da licença sem remuneração, a contribuição previdenciária é paga por quem?
 
OPN: A contribuição deverá ser recolhida pelo servidor nos termos do artigo 183, §3º da Lei nº 8.112/1990
 
Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
(…)
§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.    
 
É possível o exercício de atividade remunerada no período em que o servidor estiver licenciado?
 
OPN: De acordo com ao artigo 81, §3º da Lei nº 8.112/1990 é vedado o exercício de atividade remunerada em caso de afastamento para gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família. Nesses termos:
 
Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
 
I – por motivo de doença em pessoa da família;
(…)
  § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

Acessos: 0

💡 Quando a ideia vem do associado, o resultado é ainda melhor

📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, tinha um plano: fazer mestrado.

O desafio? Preço alto, poucas vagas públicas e falta de tempo.

💬 Ele sugeriu à ANAJUSTRA Federal a parceria com a MUST University ela já saiu do papel.

🚀 Hoje, Guilherme e mais de 90 associados estão matriculados no mestrado EAD em Estudos Jurídicos, com ênfase em Direito Internacional, com desconto garantido pelo convênio.

📌 Quer saber quais mestrados e doutorados estão disponíveis com desconto? Acesse o Clube de Benefícios da ANAJUSTRA Federal e confira
32 4
💡 Você já usa o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal?

Se você é associado, o acesso é simples e rápido:
use o mesmo CPF e senha do site principal.

E tem mais: seus dependentes também podem aproveitar 💙
Na área restrita, é possível cadastrar cônjuge, filhos ou netos. Cada um recebe um link por e-mail para criar o próprio login.

São mais de mil convênios e serviços pensados para ajudar você a economizar no dia a dia.

👉 Acesse, cadastre e aproveite seus benefícios exclusivos.

#anajustrafederal #convenios #beneficios
37 3
Viva a cidade de atmosfera autêntica e identidade singular.

Única capital brasileira cortada pela Linha do Equador, a nossa querida capital do meio do mundo, banhada pelas águas do imponente rio Amazonas.

Viva a terra onde a herança portuguesa se encontra com a força e a riqueza das tradições negras e indígenas.

Viva o Marabaixo, sua história, sua fé e sua beleza vibrante.

Viva a amada Macapaba, chão protegido por São José, guardada pela maior fortaleza colonial do Brasil, que hoje celebra 268 anos.

Quem vive, nasceu ou já esteve na joia da Amazônia sabe:
Macapá é tudo de bom! 💙🌎

#anajustrafederal #macapa #aniversariodemacapa
21 2
📊💹 Vamos bater um “papo de valor”? 

Já ouviu aquela frase: “comida a gente paga à vista”?

Mas… será que essa regra vale para tudo? 🤔

Na nova série Papo de Valor, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, traz orientações práticas para ajudar você a tomar decisões financeiras mais conscientes no dia a dia.

Neste primeiro episódio, ele explica:

✔️ O que faz sentido pagar à vista

✔️ Quando o parcelamento pode ser uma boa escolha

✔️ A regra de ouro antes de assumir uma parcela

📊 Tem alguma dúvida financeira?
Deixe nos comentários!

#PapoDeValor #EducaçãoFinanceira #PlanejamentoFinanceiro #ANAJUSTRAFederal #ServidorPúblico
41 10
O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.

O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.

→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

#congressonacional #anajustra #deolhoembrasilia
17 1