CNJ aprova plano de aperfeiçoamento dos servidores do Judiciário

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O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) aprovou, durante 31º sessão virtual, o Plano Estratégico Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário.

A ideia é definir diretrizes e metas que deverão ser atendidas em cada tribunal na hora de desenvolver cursos e práticas para melhorar a qualidade do serviço judiciário.

Entre os princípios e objetivos do plano está a integração permanente da educação com o planejamento estratégico do Judiciário. Dessa forma, busca-se o desenvolvimento de competências necessárias dos servidores para o cumprimento da missão e execução da estratégia dos tribunais. “Ser a referência brasileira, pela excelência, na formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos” é a ideia principal do plano.

O plano é divido em quatro focos centrais: fomento ao desenvolvimento profissional, integração, qualidade da formação e, em especial, os tribunais devem priorizar ações voltadas para a formação e aperfeiçoamento dos servidores que trabalham na 1ª Instância.

No total foram fixadas 10 metas de gestão de pessoas em pelo menos 50% dos Tribunais. São elas: que 50% dos Tribunais regulamentem a promoção na carreira vinculada à participação em ações de formação e aperfeiçoamento; que 50% dos Tribunais instituam outros mecanismos de estímulo à formação e aperfeiçoamento de servidores; que 50% dos Tribunais incluam nas ações de formação e aperfeiçoamento de servidores cursos relacionados ao conhecimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário; que 50% dos Tribunais incluam nas ações de formação e aperfeiçoamento de servidores cursos relacionados ao desenvolvimento de competências para implementar as Metas Nacionais; que 80% dos tribunais disponibilizem ao menos um curso para o banco de cursos do CNJ;  que sejam destinadas, pelo menos, 70% das vagas, do total cursos presenciais ou à distância, para os servidores lotados em unidade da 1ª instância de jurisdição;  que todos os tribunais implementem 75% das formas de avaliação previstas na Resolução nº 192/2014 ;  que sejam capacitados 70% dos servidores, em ação de formação que somem, pelo menos, 30 horas/aula; e que sejam aplicados em formação e aperfeiçoamento 100% do orçamento destinado para esse fim.

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