Ministro do STJ analisa teses da jurisprudência sobre concursos públicos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria conduziu o primeiro painel temático do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, que aborda questões de direito administrativo. A palestra teve como foco a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria de concursos públicos. Em sua apresentação, o ministro analisou as principais teses formadas a partir de decisões de repercussão geral.

A ratificação do direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas foi o primeiro precedente mencionado pelo palestrante. Segundo o ministro Gurgel de Faria, com esse entendimento firmado em 2011 ficou estabelecido que a discricionariedade da administração se limita à escolha do momento da nomeação do candidato, desde que respeitado o prazo de validade do certame.

Com relação ao direito subjetivo à nomeação, de acordo com o ministro do STJ, há uma decisão recente do STF, de 2015, na qual se definiu que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. “Assim, fica na discricionariedade da administração nomear ou não essas pessoas”, explicou. A ressalva é apenas para situações muito peculiares, em que seja comprovada a preterição ou ainda outro motivo para que essa expectativa se torne de fato um direito para o candidato.

O ministro mencionou também a tese que prevalece atualmente na jurisprudência sobre o fundamento do fato consumado – precedente que diz respeito aos casos em que candidatos são empossados por meio de medida judicial e assim tentam permanecer. “Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo de candidato não aprovado sob fundamento de fato consumado”, salientou. A solução para essas situações, na opinião do palestrante, é que os magistrados recomendem apenas a reserva de vagas.

Demais teses

No decorrer de sua apresentação, Gurgel de Faria apontou as seguintes teses sobre concursos públicos que foram objeto de repercussão geral pelo STF:

“Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior”;

“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados”;

“A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital e deve seguir critérios objetivos”;

“Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física”;

“É constitucional a regra inserida no edital do concurso público denominada cláusula de barreira, com intuito de selecionar apenas candidatos mais bem classificados”;

“A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”;

“O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”;

“Não submissão do Sistema S ao princípio do concurso público”.

Previsibilidade, isonomia e segurança

Ao encerrar sua apresentação, o ministro do STJ salientou que o estudo desses precedentes é fundamental para todos os operadores do direito. “Assim é que vamos começar a construir um Judiciário melhor, com menos processos e com mais qualidade nas decisões”, frisou.

Segundo ele, essa construção passa por uma mudança de mentalidade, a fim de que seja possível oferecer mais previsibilidade, segurança e isonomia às decisões judiciais.

O ciclo de estudos é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).

Acessos: 9

Sexto sorteio realizado ✔️

Seguimos com a campanha de prêmios para associados da ANAJUSTRA Federal que já baixaram e fizeram login no aplicativo.

E ainda dá tempo de participar: os sorteios seguem até o dia 25 de maio, com novas chances a cada semana.

Para quem ainda não conhece, o app reúne, em um só lugar, serviços e benefícios importantes do seu dia a dia:
convênios próximos por geolocalização, adesão a ações judiciais, consulta de seguros com acompanhamento de apólices e vencimentos, acesso a consignados e oportunidades de portabilidade, além de metas e selos que valorizam sua experiência como associado.

Se ainda não acessou, vale conhecer. 

#anajustrafederal #sorteiodeprêmios #appanajustrafederal
34 3
A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.

Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.

 #anajustrafederal #tresc
28 0