Limite para descontar despesa com educação do IR é julgado inconstitucional

–

Limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois são gastos que não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão. Assim entendeu o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao mandar a União permitir que filiados da Associação dos Procuradores do Estado deduzam integralmente despesas educacionais nas declarações de ajuste anual à Receita Federal.

A sentença vale para quem era filiado à associação em outubro de 2015 — quando a ação foi proposta — e mora no estado de São Paulo, bem como seus dependentes. É obrigação da União tomar providências para aceitar a dedução integral e evitar sanções contra esses contribuintes.

O juiz reconheceu argumentos da Apesp contra um dispositivo da Lei 9.250/95 que estabelece limite para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, incluindo creches e educação infantil; ensino fundamental, médio e superior; ensino técnico; cursos de graduação e pós (mestrado, doutorado e especialização). Segundo o artigo 8º, o valor máximo é de R$ 3.561,50 a partir do ano-calendário de 2015.

Heraldo Vitta, porém, disse que o Estado não pode tributar parcela da renda do contribuinte destinada à educação se não oferece serviço gratuito de qualidade. Segundo ele, “é fato notório o quadro geral da situação da escola pública, abandonada/sucateada há anos”, que faz muitas pessoas desembolsarem “valores elevados” a instituições privadas.

“Do contrário, estar-se-ia tributando renda que não é renda na acepção constitucional, pois, os gastos com educação, são como o próprio nome diz ‘gastos’ que não configuram aquisição de acréscimo patrimonial, fato gerador do Imposto de Renda, mas sim um decréscimo patrimonial”, afirma.

Outro problema, segundo Vitta, é que a legislação em nenhum momento restringe o valor que pode ser deduzido de despesas com saúde. Segundo a decisão, tanto o direito à saúde quanto à educação “foram erigidos à condição de direitos fundamentais, de eficácia plena, sem prevalência de um sobre o outro, não havendo norma que limite a eficácia plena de direito social”.

A decisão diz que, ao agir dessa maneira, o legislador incorre em “evidente afronta aos princípios basilares da Carta Constitucional, máxime o da dignidade da pessoa humana, conferindo prevalência à arrecadação fiscal em detrimento ao pleno desenvolvimento do cidadão”.

Debate nacional

Desde 2013, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil espera que o Supremo Tribunal Federal derrube esse limite de despesas educacionais no IR. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.927 foi assinada por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da entidade; pelo assessor jurídico do Conselho Federal, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior, e pelo tributarista Igor Mauler Santiago. 

A relatora, ministra Rosa Weber, já adotou o rito abreviado para o Plenário analisar diretamente no mérito ADI, mas o caso ainda não foi julgado.

Nos autos desse processo, a União declarou que o acolhimento do pedido representaria indevida atuação do Judiciário em questões fiscais de competência do Poder Legislativo e ainda prejudicaria a própria educação brasileira, ao tirar recursos públicos em benefício de uma minoria capaz de arcar com os custos do ensino privado.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou parecer contrário ao argumento da OAB. Segundo ele, embora seja “desejável que o Congresso Nacional atente para a necessidade de manter a dedutibilidade dos gastos com educação em patamares compatíveis com o custo crescente desses serviços, não parece correto sustentar que os valores relativamente reduzidos dos importes dedutíveis acarrete caracterização de natureza confiscatória do tributo”.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em SP)

Acessos: 75

Parabéns, Porto Velho! 🎉

Viva a capital de Rondônia, banhada pelas águas do Rio Madeira, marcada pela riqueza da Amazônia, por sua história, cultura e belezas naturais. Hoje, Porto Velho celebra 112 anos. 💙

Em Rondônia, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal. 
@trtroac
@tre_rondonia
@jfro.oficial

E tem vantagem para aproveitar! São mais de 50 parcerias com descontos reais no estado. 
💊 Só na @drogasiloficial e @raiaoficial, associados têm até 60% de desconto em medicamentos.
🏋️‍♀️ E @TotalPass, com isenção da taxa administrativa*, para o associado e mais 5 dependentes.**

E tem muito mais: plano de saúde da SulAmérica, crédito consignado e seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral, com condições especiais para associados e seus dependentes.

Aproveite! Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado à ANAJUSTRA Federal.

#anajustrafederal #portovelho #rondônia

*Condição válida até 31/12/26. A partir de 1º/01/27 é necessário pagar R$ 49,90/ano para ter acesso ao benefício. 
**A partir de 1º/01/27, associados só poderão cadastrar 4 dependentes na plataforma, entre familiares e amigos a partir de 16 anos.
21 1
Todos os dias, você ajuda a Justiça a seguir em movimento. Em outubro, é a nossa vez de celebrar quem faz isso acontecer. 💙

O Mês do Servidor da ANAJUSTRA Federal vem aí com live especial, eventos presenciais e o tradicional sorteio de prêmios.

Por enquanto, fica o convite: acompanhe nossos canais e prepare-se para participar!

Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você.

\#mesdoservidor #anajustrafederal
15 0
Chegou a TotalPass na ANAJUSTRA Federal! 💙
@totalpass 

Mais uma novidade para incentivar você a cuidar da saúde, do bem-estar e colocar o corpo em movimento.

Agora, associados podem ter acesso à TotalPass, com mais de 36 mil academias e estúdios, mais de 250 modalidades, treinos on-line e diferentes opções para incluir atividade física na rotina.

Faça sua adesão agora e pague a taxa administrativa anual somente a partir de janeiro de 2027.

Você move a Justiça.
A ANAJUSTRA Federal se move por você.

Confira todos os detalhes e saiba como aderir em anajustrabeneficios.com.br.

#anajustrafederal #totalpass #clubedevantagens
146 34
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.

Em outubro, conhecemos a história compartilhada por Maria Angélica Betencourt de Oliveira, do TRT-9. 

@trt9_pr 

Foi na Assessoria de Comunicação do Tribunal que ela encontrou Denise e Larissa. A comunicação pública foi a “colinha” que uniu as três, mas a amizade, construída ao longo de sete anos, ultrapassou o trabalho.

Entre experiências, “perrengues” e muitas histórias de deixar o coração quentinho, elas se tornaram verdadeiros presentes para a vida.

Hoje, esta história também carrega uma saudade especial. Larissa Renata Kloss, que aparece ao centro na foto, faleceu este ano. Sua presença, porém, permanece nas lembranças e no carinho de todos que tiveram a oportunidade de conviver com ela.

#calendario2026 #anajustrafederal #trt9 #saudade #amizade
17 1